O caso do estupro da influencer digital Mariana Ferrer, em Florianópolis (SC), motivou duas deputadas federais a apresentarem projetos de lei endurecendo as penas para o crime e obrigando magistrados a garantir a integridade das vítimas durante os julgamentos.
Mariana Ferrer viu seu agressor ser inocentado diante da alegação de ter cometido um “estupro culposo” (quando não há intenção de cometer o crime), uma tipificação que não existe no Código Penal brasileiro. Além disso, foi humilhada pelo advogado do acusado durante o julgamento.
Integridade da vítima
O primeiro projeto de lei é da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e foi assinado por mais 25 parlamentares. Ele obriga advogados, promotores e juízes a garantirem a integridade da vítima, sendo dever do magistrado assegurar a ordem durante o julgamento. O juiz que se omitir poderá ser responsabilizado.
Além disso, o texto proíbe a utilização de fatos e provas que não constem nos autos, sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fotos que Mariana postava em suas redes sociais foram mostradas no julgamento e usadas como argumento em defesa do empresário André de Camargo Aranha, acusado pelo crime.
O ocorrido durante o julgamento foi filmado e vazou para a imprensa. As imagens mostram o advogado de Aranha humilhando Mariana, que chorou em vários momentos.
Para os deputados que assinaram o projeto de lei, a gravação mostra que a moça sofreu “uma verdadeira violência psicológica” durante a audiência, com ofensas e julgamentos sobre fatos alheios aos autos.
Estupro de vulnerável
O outro projeto de lei é de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ). Ele aumenta a pena para quem cometer estupro de vulnerável. Hoje, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos. Se a proposta for aprovada, passará a ser de 10 a 20.
Para a parlamentar, o caso Mariana Ferrer tornou pública a necessidade de aumentar a pena de crimes em que o abuso de álcool e drogas impossíveis de visualização pela vítima são utilizados para a prática do estupro.
“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais abomináveis previstos em nosso ordenamento jurídico. Afinal, além dos danos físicos que podem ocorrer dessa conduta, os danos psicológicos são devastadores, causando uma mácula irreparável”, ela defendeu.
O ocorrido durante o julgamento de Aranha levou à abertura de processos disciplinares contra o advogado do empresário no Conselho Nacional de Justiça e na Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: O Livre