Ataques silenciosos a animais de um condomínio de luxo na QL 24 do Lago Sul têm gerado medo, insegurança e revolta entre moradores. Desde outubro, bolinhos de carne envenenados têm sido jogados no terreno de casas com cachorros. A ação matou quatro cães e deixou um com sequelas neurológicas.
Vice-presidente da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Taguatinga, integrante do Fórum Animal e participante do Projeto São Francisco, a advogada Ana Paula Vasconcelos conta que as primeiras vítimas de envenenamento foram as cadelas da raça shih-tzu Channel e Lucie — mãe e filha, respectivamente. As duas morreram na mesma semana, em outubro.
Em 3 de novembro, mais dois cachorros comeram bolinhos de carne envenenados. Os tutores das cadelas, da raça dobermann, levaram ambas ao veterinário. Cissa não resistiu, mas Kira conseguiu sobreviver. Ela segue sob avaliação médica, pois teve sequelas neurológicas que podem gerar deficiência motora e movimentos repetitivos, por exemplo.
Nesta quinta-feira (19/10), a advogada Ana Paula denunciou o crime à 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul). “Após mortes suspeitas dos animais, os moradores começaram a encontrar bolinhos de carne na porta de uma das casas. Os alimentos foram recolhidos em datas diferentes e, após registro de ocorrência policial, o material foi encaminhado para perícia”, detalha.
“Os animais mortos foram submetidos a necropsia, que confirmou a morte por envenenamento. Hoje (19/11), entreguei à polícia uma amostra que achei no local exato onde tinham feito a denúncia. Fiz um vídeo do flagrante, e temos um suspeito. Agora, vamos aguardar as investigações policiais”, acrescenta Ana Paula.
O delegado-chefe da 10ª DP, Wellington Barros, confirmou o caso. “O material coletado pela comunicante foi encaminhado para perícia no mesmo momento, por um agente da unidade (policial). Seguimos apurando, para chegarmos até o suspeito”, completa.
O crime de maus-tratos contra animais, conforme novas lei federal, aumentou a pena de detenção aos agressores para até cinco anos. Alteração recente em uma lei distrital também tornou mais rígida a punição para quem pratica ações desse tipo. “Se ficar provada a autoria do crime, o acusado poderá ser condenado a mais de nove anos de prisão. Isso se consideramos a pena mínima para cada um dos crimes, com o agravamento (da pena) pela morte dos animais”, explica a advogada Ana Paula Vasconcelos.
Fonte: Correio Braziliense