O Governo do Distrito Federal autorizou o funcionamento de bares e restaurantes após as 23h apenas nos dias 24 e 31 de dezembro, datas em que tradicionalmente se comemora a chegada do Natal e do Ano Novo. A decisão foi anunciada no Decreto nº41.554, publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (3).
Confira a íntegra do texto:
DECRETO Nº 41.554, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Fonte: Agência Brasília