A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um restaurante ao pagamento de uma indenização, a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 2.500,00, por conta do tratamento dispensado a uma cliente.
O caso é oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande (PB). A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
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Fonte: Metrópoles