Uma ex-funcionária de uma loja de itens de todos os gêneros – de bijuterias a maquiagem – entrou na Justiça, após ser obrigada, no transcorrer de um ano e seis meses, a apresentar uma declaração com carimbo da academia de ginástica atestando que ela emagreceu como condição de recebimento de parte do salário.
A mulher era coagida a emagrecer e, se não perdesse quilos de um mês para o outro, não ganharia parte do salário – que, aliás, não era declarado pelo proprietário. Agora, seis meses após ser demitida, ela receberá uma indenização de R$ 50 mil por assédio moral, segundo decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. O caso aconteceu em Muriaé (MG). As informações foram divulgadas pelo jornal O Tempo.
Uma segunda funcionária do comércio, acionada como testemunha da loja, revelou à Justiça que o patrão realmente se aborrecia com o peso da colega de trabalho. Também fazia parte do cotidiano da trabalhadora receber anotações e recados grosseiros.
De acordo com a ação, às vésperas de entregar o salário à funcionária, R$ 975 na carteira e um acréscimo de R$ 200 como bônus por emagrecimento, o patrão a obrigava a se pesar em um academia de ginástica e levar até ele o atestado de emagrecimento com carimbo da unidade.
A mulher também apresentou à Justiça áudios nos quais o patrão alega que ela teria que emagrecer para receber o bônus – em um deles, após declarar a ele que não conseguiu emagrecer por reter líquidos em decorrência do período menstrual, a mulher ouviu o ex-chefe responder a ela que era apenas “desculpa de peidorreiro”.
Ela também aponta que quatro dias após ser demitida em meio à pandemia de coronavírus, o ex-patrão ligou para a mulher e pediu que retornasse ao cargo de vendedora da loja. Porém, após um ano e meio de humilhações, ela optou por procurar a advogada Grazielle Berizonzi para saber se seria obrigada a trabalhar outra vez no comércio.
Assédio moral
À época, a mulher sequer sabia que a obrigação de emagrecer imposta pelo ex-chefe era assédio, como esclarece a advogada.
“Ela não entendia que era assédio moral: ‘Ah, sou funcionária e, infelizmente, tenho que aceitar algumas coisas’. Quando ela apareceu para conversar comigo, disse que quatro dias depois de mandá-la embora o patrão pediu que ela retornasse, porque ele tinha feito um empréstimo com o governo e não poderia reduzir o quadro de funcionários.
Ela me relatou que se mudou para outra cidade com o namorado e queria começar uma vida nova, não queria retornar. Ela disse: ‘Ah, eu não gosto de trabalhar lá, porque ele faz uma coisas comigo, que eu não aceito mais”.
Após muita insistência, a funcionária detalhou que o patrão queria que ela emagrecesse e decidiram que entrariam contra ele no TRT por assédio moral – e gordofobia. “Eu tive que convencê-la até ela se sentir confortável”, detalha.
À primeira audiência, o proprietário da loja pediu que a outra funcionária testemunhasse a seu favor no Tribunal Regional do Trabalho. Entretanto, o depoimento dela – a única que restou na loja quando a mulher foi demitida – acabou comprometendo-o mais.
“Ela (a testemunha) nos ajudou e não tinha como ser diferente, pois a testemunha é obrigada a falar a verdade. Ela disse que nunca viu o patrão cobrar o peso da minha cliente ou o emagrecimento, mas disse que sabia que ele tinha um incômodo com o peso dela porque a loja era grande e ela tinha que andar por ela”, disse a advogada.
O proprietário
O dono da loja disse em audiência que preocupava-se com a saúde da funcionária. Em relação aos áudios, alegou que ela os teria manipulado contra ele. A defesa pontuou que irá recorrer da sentença que determina o pagamento de R$ 50 mil à mulher por assédio moral.
Fonte: Metrópoles