Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (11/1), a Secretaria de Educação divulgou o edital de processo seletivo para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação ou de pós-graduação para servidores efetivos das carreiras de assistência à educação e magistério público da pasta.
O benefício é válido para o 1º semestre de 2021 e oferta 29 vagas em quatro instituições – Cleucar, UniCeub e Iesb.
Inscrição
A partir do dia primeiro de fevereiro, os interessados deverão criar, até o dia 10, um processo no SEI selecionando, como Tipo de Processo, a opção “SEE – Gestão Educacional: Processo Seletivo”.
O resultado final do processo seletivo e a convocação dos servidores classificados serão publicados no endereço http://www.eape.se.df.gov.br no início de março. Em caso de empate, será classificado o servidor com maior idade.
Após a divulgação do resultado final, o servidor terá o prazo de cinco dias úteis para comparecer à DITED/EAPE para receber a Carta de Encaminhamento à IES para a qual foi contemplado e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista de Curso de Graduação ou Pós-graduação.
Disposições
Segundo o documento, poderá concorrer à bolsa de estudo somente o servidor estável que atender, simultaneamente, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos:
“I – estar em efetivo exercício nesta SEEDF há pelo menos 3 (três) anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do seu cargo efetivo na SEEDF;
II – estar regularmente matriculado em curso listado no objeto do convênio estabelecido entre a IES e a SEEDF;
III – não estar afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
IV – não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;
V – não estar afastado para atividade política;
VI – não estar afastado para licença servidor;
VII – não estar afastado para tratar de interesses particulares;
VIII – não estar afastado para desempenho de mandato classista;
IX – não estar afastado para licença maternidade ou licença paternidade;
X – não estar afastado para licença médica ou odontológica;
XI – não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu);
XII – não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado;
XIII – não ter sido reprovado em disciplina no semestre anterior, para os casos de servidores já beneficiários de bolsa de estudos de curso de graduação”
Não será permitida a acumulação do benefício de bolsa de estudo. A concessão não implica afastamento das atividades laborais nem redução do regime semanal de trabalho do servidor.
Fonte: Metrópoles