Uma reportagem do Congresso em Foco mostrou a condição precária em que vivem adolescentes internados em uma unidade socioeducativa de Luziânia, no estado de Goiás. Após investigações da Defensoria Pública de Goiás e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, uma triste realidade foi encontrada: os jovens são obrigados a fazer necessidades básicas como urinar e defecar em galões e potes de marmita por conta de um regime duro que só permite a ida ao banheiro durante duas vezes por dia.


Jovens utilizam galões e marmitas para fazer necessidades básicas; especialistas entendem que situação dos menores de idade é de tortura
A situação dos adolescentes é triste. Um regime instaurado há anos pela coordenação do centro socioeducativo, que abriga jovens de 14 a 17 anos, abre somente dois horários para idas ao banheiro: 15 minutos pela tarde e 15 pela manhã. – Justiça Militar decide pela prisão de jovens que denuciaram tortura em quartel do exército Caso o jovem esteja passando mal ou simplesmente precise fazer suas necessidades em outros momentos, ele terá de fazer em um galão, uma garrafa ou em um pote de isopor, as marmitas. Segundo relatos ouvidos pelos investigadores, os próprios funcionários do Centro Socioeducativo levavam potes para dar mais “conforto” aos adolescentes que, segundo Daniel Caldeira de Melo, perito do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura, passavam por tortura.
“Além de ser uma prática que produz constrangimento e sofrimento mental para adolescentes internados no CASE de Luziânia, a situação se agrava pela falta de ventilação, não permitindo que odores sejam dispersados e aumentando o mau cheiro no interior dos dormitórios, e pela inexistência de água corrente nos quartos, que impossibilita a higienização corporal e do local após fazer as necessidades fisiológicas”, afirma o relatório. – Detenta vegana é solta por falta de alimentação adequada em presídio “As pessoas costumam pensar que a tortura é apenas física, aquela do olho roxo, dos dedos quebrados, de corte na cabeça. Mas tanto a convenção para prevenir e punir a tortura quanto a convenção da ONU contra tortura e outros tratamentos degradantes entendem que a a tortura é uma ação intencional, de causar intenso sofrimento físico ou mental, com várias finalidades, seja constranger, coagir ou intimidar, e causada por um agente público. Seja pela ação, seja pela omissão do Estado, a tortura é perpetuada na gestão pública”, disse Daniel ao Congresso em Foco.
O Governo do Estado de Goiás não se pronunciou sobre o caso até então.
Fonte: Hypeness