O Projeto de Lei 261/21 determina que empresas que comercializam roupas e confecções em geral deverão ter pelo menos um provador adaptado para pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta insere dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após 120 dias contados a partir da sanção da futura lei, a regra valerá para estabelecimentos com área superior a 120 metros quadrados.
“O objetivo é possibilitar maior conforto às pessoas com deficiência, que, muitas vezes, não podem ter a felicidade tão corriqueira de comprar roupas em uma loja”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
A lei depois de aprovada entra no caráter de lei de acessibilidade, que garante a pessoas com deficiência a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Correio Braziliense