Goiânia – Um advogado pediu à Justiça que o município de Goiânia volte a deixar em preto e branco faixas de pedestre pintadas com as cores de arco-íris, na última segunda-feira (17/5), em alusão ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia. A petição sustenta que a medida viola a legislação de trânsito, é “irregular” e pode causar acidentes.
Na petição, o advogado Vinícius Antônio Vieira Maciel questiona a prefeitura por ter pintado faixas de pedestre, com cores da bandeira LGBTQIA+, em frente à Estação Ferroviária, ponto turístico na região norte da capital. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, José Proto de Oliveira, aguarda a manifestação do município no processo.
Em entrevista ao Metrópoles, o advogado reforçou que entende a necessidade de os direitos humanos serem concretizados para toda a sociedade, inclusive nos grupos vítimas de LGBTfobia e outros crimes no país, como é o caso das pessoas LGBTQIA+.
“Não foi razoável”
No entanto, segundo Maciel, as mobilizações para a proteção e garantia dos direitos das pessoas, apesar de terem legitimidade, não podem se sobrepor à legislação de trânsito. “Conheço a legitimidade da bandeira do movimento. A medida teve boa intenção, mas não foi razoável porque não se respeitou a lei”, pondera.
“Há notória afronta ao disciplinado no artigo 80 da Código de Trânsito Brasileiro (CTB) porque é proibida a utilização de qualquer tipo de sinalização que não esteja prevista em lei”, afirma ele.
Sem as cores preto e branco, as faixas de pedestre podem confundir tanto condutores quanto quem atravessar a via a pé. “Há real possibilidade da ocorrência de acidente de trânsito porque a faixa de pedestre será por muitas vistas como tudo, menos uma faixa de pedestre, posto que muitos acharão que se trata de um arco-íris”, diz.
Maciel também aponta que a tinta usada pela prefeitura é inapropriada para o asfalto, o que, segundo ele, em período chuvoso, pode provocar deslizamento e queda de motociclistas.
O advogado pede, ainda, que o município seja proibido de alterar as cores de faixas de pedestre, se não houver futura permissão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou lei específica.
“Opinião isolada”
Em nota, a Secretária de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas informou que a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia tomou conhecimento da ação popular, que, segundo o texto, representa “a opinião isolada de um cidadão que confundiu a intervenção artística com uma faixa de pedestre e entendeu como ilegal a referida pintura”.
De acordo com a nota, a intervenção artística não apagou nenhuma sinalização pré-existente, não possui cores nem dimensões que possam se confundir com uma faixa de pedestre.
Sobre a ação judicial, diz o texto, o município comprovará que não foi um ato ilegal ou lesivo do poder público, pois, acrescenta, trata-se de uma iniciativa de caráter educativo e de conscientização.
Ainda segundo a nota, o município vai se manifestar no processo após notificação oficial.
Fonte: Metrópoles