Goiânia – Um homem de Itaberaí, cidade que fica a 102 quilômetros de Goiânia, foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por ter tentado beijar, sem consentimento, uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado.
O crime foi categorizado como importunação sexual em público e a indenização foi definida pelos danos ocasionados à vítima. O caso ocorreu em setembro de 2019 e teve sentença proferida pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua na comarca da cidade.
A vítima é casada e estava em ambiente de trabalho, quando foi surpreendida pelo homem que se aproximou, colocou a mão em seu ombro e tentou beijá-la na boca. Em um movimento de reflexo, a mulher virou o rosto rapidamente e o beijo foi no rosto.
As câmeras do local registraram toda a situação. A mulher informou em juízo que não conhecia o homem, tampouco tinha intimidade com ele. Além disso, ela passou a ser alvo de chacotas não só no local de trabalho, mas também na cidade, que é pequena e a história logo se espalhou.
O esposo da funcionária do supermercado também foi alvo de humilhações. Todo o transtorno motivou a ida da mulher à delegacia para registrar a ocorrência. Pelas imagens das câmeras do supermercado, não restou dúvida para a juíza.
O homem agiu sem qualquer consentimento ou aviso prévio. Ele não negou a autoria do fato, o que levou à juíza à reflexão. Ele tentou argumentar que a vítima não expressou descontentamento após a investida dele. A magistrada definiu a alegação como “indignante”.
“As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, expôs Laura.
“Estarrecedor”
As situações humilhantes a que a mulher foi exposta, somadas à constatação do ato ilícito, caracterizaram o dano. Ela foi assediada em pleno ambiente de trabalho, a luz do dia, podendo, inclusive, sofrer consequência no relacionamento com o marido. Para a juíza, os fatos narrados pela vítima foram “verdadeiramente estarrecedores”.
“Em que momento normalizou-se, em nosso meio, a conduta de um ser desconhecido, por desejo, tomar liberdade e surpreender uma mulher em seu ambiente de trabalho com o beijo? E, aqui, é totalmente indiferente se a vontade era que o beijo fosse na boca, no rosto ou em qualquer outro lugar, pois a mulher não é e não pode ser vista com um objeto para satisfazer a vontade de um homem”, salientou a magistrada.
Fonte: Metrópoles