Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por praticar estupro de vulnerável consumado e tentado contra uma idosa, à época com 82 anos, diagnosticada com alzheimer. O réu era funcionário de uma casa de repouso e deve pegar pena de 16 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão.A determina que ele deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aponta que o homem teria estuprado a vítima que, em razão do estado de saúde, não tinha discernimento para a prática de atos sexuais.Ainda segundo o MPDFT, o réu teria tentado praticar relações com a vítima em outro momento, mas foi impedido pela chegada de outro funcionário. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e o acusado preso em flagrante.Condenação
Os delitos teriam ocorrido no segundo semestre de 2020. O Ministério Público do DF pediu a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de vulnerável tentado. A defesa do acusado solicitou a absolvição pela atipicidade da conduta e pela ausência de provas suficientes de autoria.Ao julgar, o magistrado destacou que “não há, na hipótese, qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade delitiva”, que ficaram comprovadas nos documentos juntados aos autos, como o relatório de enfermagem do asilo e nos depoimentos e provas produzidas no processo. “Em que pese o acusado tenha negado a autoria delitiva, afirmando que apenas estaria limpando o quarto da vítima, o exame pericial feito nas roupas do acusado e da vítima demonstrou a existência de sêmen nas vestes do acusado, e de proteínas PSA, sugestivas de presença de sêmen, no casaco da vítima e também na camisa do réu”.O juiz do TJDFT reforçou ainda que “a dinâmica dos fatos e a coesão das declarações apresentadas em juízo, demonstram inequivocamente o cometimento do crime de estupro de vulnerável consumado e de estupro de vulnerável tentado pelo réu”, argumentou.“Ele se aproveitou da vítima, pessoa com doença de Alzheimer, em pleno período pandêmico, a qual vivenciava isolamento (e não apenas distanciamento) social. Privada do convívio familiar para preservar a integridade física e a saúde já debilitada pela idade, a vítima acabou sendo seviciada (maltratada) no local em que deveria ser protegida”, diz. Ainda cabe recurso.*Com informações do TJDFTFonte: Correio Braziliense