Goiânia – O município de Anápolis, a 55 quilômetros da capital, foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil a um aluno que teve sua pálpebra rasgada por um fio de arame liso esticado que atingiu a região do olho direito dele, no pátio de uma escola administrada pela prefeitura. A decisão considerou que o acidente foi provocado por “gambiarra” que se tornou “armadilha”.
A sentença foi divulgada, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na sexta-feira (28/5). O acidente ocorreu em 28 de janeiro de 2015. À época, o aluno tinha 11 anos de idade e cursava o 7º ano do ensino fundamental. Devido ao bullying praticado pelos colegas em razão de sua aparência, ele teve de mudar de escola.
O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, arbitrou os danos estéticos em R$ 15 mil, e os danos morais fixados em R$ 10 mil.
Rasgou
De acordo com o processo, o acidente ocorreu enquanto o aluno brincava com os colegas no pátio do colégio no horário de recreio. Ao passar correndo pelo espaço entre uma árvore e o muro da escola, foi surpreendido pela presença de um fio de arame liso esticado que lhe atingiu na altura do olho direito e rasgou sua pálpebra.
Com isso, o aluno teve de se submeter a uma cirurgia para reconstrução da pálpebra, mas o procedimento conseguiu apenas corrigir a laceração, deixando cicatriz permanente que modificou a fisionomia de sua face com suficiência para caracterizar dano estético.
O aluno relatou à Justiça que, após o acidente, passou a ser ridicularizado pelos colegas da escola e alvo de apelidos. Disse, ainda, que o acidente lhe gerou prejuízo moral e atribuiu ao município a responsabilidade pela conservação deficitária do pátio da escola. O próprio município, segundo o processo, abriu apuração interna para averiguar o acidente.
A procuradoria do município alegou que uma empresa foi contratada para instalar a cobertura na quadra de esportes e reformar os banheiros. Para isso, teria optado por abrir uma fenda no muro da escola para permitir a passagem do maquinário que iria utilizar na construção.
No entanto, conforme resposta apresentada pelo município à Justiça, a empresa esticou um arame liso, amarrado em uma árvore próxima, para apoiar a estrutura de placa, que era frágil.
Gambiarra
“A frágil ‘gambiarra’ propiciou a abertura do muro de placa para passagem das máquinas e evitou que a estrutura colapsasse durante o tempo que durou a execução da obra”, disse o magistrado, na decisão.
No entanto, ele entendeu que, “após terminado o serviço, a firma fechou a abertura, se retirou do canteiro e deixou no local a ‘armadilha’ de arame liso esticado, que, meses depois, vitimou o estudante durante as brincadeiras do recreio”.
De acordo com a decisão, a fiscalização municipal era responsável por vistoriar o canteiro e receber a obra da empresa, mas, segundo o processo, admitiu que não percebeu a permanência do arame esticado perigosamente.
O juiz considerou o sofrimento do aluno gerado pelo acidente. “É fato claro que o autor experimentou sofrimento pessoal exacerbado por ser lesionado em parte sensível do corpo, ter de ficar afastado de sua rotina por longo período de tempo, terminar confrontando com a modificação permanente de sua antiga aparência e vivenciar insegurança quanto à recuperação”, afirmou.
Vai cumprir
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Anápolis informou que vai cumprir a determinação judicial, reparando os danos sofridos pelo aluno. Segundo a gestão municipal a época, uma instalação mal executada pela empresa responsável pela obra teria causado o acidente.
A atual gestão da secretaria também disse, na nota, que se solidariza com o aluno afetado e sua família.
O Metrópoles não conseguiu localizar o contato dos responsáveis pelo estudante.
Fonte: Metrópoles