Mesmo depois de ter sido condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a influenciadora digital e dançarina Thaís Carla por ter divulgado um vídeo ridicularizando a modelo plus size com frases preconceituas e gordofóbicas, o comediante Léo Lins, do programa “The Noite” do SBT, parece não ter aprendido nada sobre um substantivo que deveria ser primazia em qualquer relação entre pessoas, o respeito.
Isso porque, o noivo da participante de A Fazenda 13, Aline Mineiro, voltou a fazer piadas de cunho gordofóbico em suas redes sociais, debochando de Thaís Carla. Por meio de seu perfil no Twitter, o humorista resolveu comentar uma matéria do jornalista Hugo Gloss, que repercutia a vitória de Thais Carla no processo judicial que movia contra o amigo de Danilo Gentili:
“Thaís Carla vence processo judicial contra Léo Lins por gordofobia: “Que a gente não se cale”; dizia a manchete da matéria divulgada por Gloss em seu perfil no Twitter. Como resposta a publicação, Leo Lins escreveu: “Que a gente não se cale”. Se tivesse de boca fechada não tava com 280 kg”, debochou Léo Lins.
Nos comentários da publicação do humorista, alguns internautas chamaram a atenção de Léo Lins: “Vc n precisa descontar na garota o fato de ter sido corno em rede nacional. n precisa ter inveja de n conseguir alguém que te ame, enqto ela é feliz com o esposo. Vc pode assumir q tá sofrendo e procurar ajuda. É mto comum uma pessoa traída jogar a frustração no outro”, destacou uma internauta.
” (…) é dever estatal proteger as minorias. Dessa maneira, não é tolerável o discurso de ódio ou quaisquer atividades nocivas à Dignidade do Outro. Liberdade de expressão não é um salvo-conduto para humilhar, expor a execração pública”, disse outra internauta, citando a decisão favorável dos juízes a influencer Thais Carla no processo que movia contra o humorista.
Léo Lins foi condenado em primeira instância por ter divulgado os dados pessoais e a imagem da influenciadora em um vídeo em seu canal no Youtube sem a sua autorização. Em sua decisão, os juízes que proferiram a sentença destacaram que o comediante “exalou gordofobia”: “O réu exalou inequívoca gordofobia, inclusive encorajando que as pessoas inscritas nas suas redes sociais publicassem mensagens igualmente ofensivas contra ela“, começou dizendo.
“Não há dúvidas da ofensa sofrida. No Estado Democrático de Direito é livre a manifestação de pensamento, o intercambio de ideias é louvável, até fomentado, sob pena de retornarmos aos tempos da censura. No entanto, é dever estatal proteger as minorias”, disse os juristas na sentença. Dessa maneira, não é tolerável o discurso de ódio ou quaisquer atividades nocivas à Dignidade do Outro. Liberdade de expressão não é um salvo-conduto para humilhar, expor a execração pública”, destacaram os juízes Francinaldo Santos Palmeira e Carolina Almeida da Cunha Guedes.
Os magistrados ainda destacaram a forma como o humorista costuma trabalhar em suas esquetes de humor na internet, sempe direcionando suas piadas a minorias como aconteceu com a imagem de Thais Carla: “A imagem da autora foi utilizada para promoção do réu, com nítido proveito econômico, esse, se valeu de uma pessoa pública para gerar conteúdo e propagar ofensas. A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a utilização da imagem sem autorização para fins comerciais, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa” afirmam os magistrados.
Fonte: Em off