A TV Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19 .
De acordo com as informações publicadas nesta terça-feira (05/10) pelo colunista Rogério Gentile , do Uol , um homem de 63 anos, que era morador de uma pequena cidade do interior paulista, teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional , da TV Globo , sem autorização da família, no início da pandemia.
O idoso morreu em abril do ano passado, e dias depois do seu falecimento, o telejornal exibiu uma reportagem sobre a cidade e mencionou o óbito.
Autores do processo, a viúva e os filhos da vítima alegam terem sofrido constrangimentos em razão da reportagem ir ao ar, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.
“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou à Justiça a defesa da família.
Os advogados da família destacaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem, tampouco sabiam que o caso seria noticiado em um dos programas de maior audiência da televisão no Brasil .
“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade”, explicaram.
O canal se defendeu e argumentou que o tema da matéria era absolutamente relevante.
“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, informou a emissora carioca à Justiça .
A rede de televisão aberta disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a população sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. E destacou que: “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição”.
Entretanto, na sentença em que condenou o canal da família Marinho , o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse advertir o telespectador sobre o avanço da pandemia no país, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.
“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, afirmou o magistrado.
A TV Globo ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Correio Braziliense