Uma tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi presa, no dia 28 de outubro deste ano, por abandono de posto, crime que está previsto no artigo 195 do Código Penal Militar.
A tenente conta que liberou os policiais que estavam na viatura para almoçar e saiu do local onde estava como supervisora da área, pelo Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR), também para almoçar no quartel. A oficial precisou lavar o fardamento, uma vez que estava sujo de sangue de menstruação.
Enquanto o uniforme secava, ela foi para a porta do quartel pegar uma quentinha, a paisana. Um coronel flagrou a situação e conduziu a policial para a Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM).
A PMCE afirmou, em nota, que um oficial superior apresentou a policial à CPJM pelo crime de abandono de posto de serviço. O oficial relatou que a tenente foi flagrada saindo do quartel, sem uniforme e sem autorização superior, em um horário no qual deveria estar de serviço. Quando questionada, ela disse que iria almoçar.
A corporação ainda ressaltou que, quando está em serviço, o policial militar precisa “passar todo o turno de trabalho uniformizado e, se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso”.
O caso ainda está sendo apurado pela unidade jurídica.
O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa da policial, afirmou que, “no momento, a defesa prefere não se pronunciar”.
Gênero e trabalho
Mariana Nery, advogada especialista em direito e gênero, sócia da Dias, Lima e Cruz Advocacia, afirma que, “de acordo com a Recomendação 19 da Convenção da Mulher da ONU (CEDAW), toda discriminação contra a mulher baseada no gênero, que a afete desproporcionalmente, causando sofrimento mental/psicológico e ameaçando o seu direito a uma vida plena, é violência contra a mulher”.
Nery também relata que, uma vez que existe muito tabu em relação ao tema menstruação, fica “ainda mais difícil de criar políticas públicas e projetos de lei que ajudem as mulheres nessas situações”.
A advogada ressalta que ainda não existem ferramentas na lei que possam auxiliar as mulheres em situações parecidas a essa e que é necessário lembrar que, “apesar de as mulheres e os homens serem colocados como iguais na Constituição, os desiguais precisam ser tratados desigualmente. Fazendo isso, é formado um ambiente em que seja natural ser diferente e em que a desigualdade não seja vista como algo que inferiorize a mulher”.
“Esse caso é um exemplo prático de uma violência contra a mulher sem o uso de agressão física. Não ter o direito de menstruar ou trocar o absorvente durante o serviço é uma grande violência contra os direitos humanos dessa mulher”, declara Mariana Nery.
Caso recente
Uma policial militar do Maranhão foi presa, no dia 5 de setembro deste ano, por se recusar a fazer hora extra, uma vez que precisava amamentar o filho. Após ser detida, a soldada Tatiane Alves denunciou seu superior nas redes sociais.
De acordo com a denúncia, Tatiane, que trabalha como policial militar há sete anos, trabalharia até as 20h. Entretanto, próximo ao horário do fim do expediente, ela foi ordenada a fazer hora extra.
Como é mãe de uma criança de 2 anos, ela informou que não poderia trabalhar mais, pois precisava amamentar o filho.
Tatiane Alves conta que foi informada que o policiamento seria estendido até o término do evento. “A gente não sabia até que horário. Eu já estava sem condições físicas de permanecer, eu já estava cansada e não tinha tudo nenhum tipo de alimentação.”
Além disso, ela precisava voltar para alimentar o filho. “Eu estava com meu filho pequeno, que precisava de amamentação. Fui até o meu comandante imediato, expliquei a situação e, infelizmente, ele não me ouviu. Simplesmente, disse que, se eu não cumprisse a determinação dele, eu seria presa em flagrante por desobediência”, contou a policial.
Fonte: Metrópoles