Mesmo com a suspensão de eventos públicos como os blocos de rua, o período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um intervalo de comemorações e descanso na cultura brasileira. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa ter definição prevista por lei. E como esse não é o caso do período carnavalesco, no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários nessa época do ano.Em Mato Grosso, também não há determinação estadual que garanta o recesso.Professor do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), Luís Carlos de Paulo Barbosa explica que o período carnavalesco é mais uma tradição festiva, dependente de decretos municipais ou estaduais que tornem essas datas pontos facultativos.“Desta forma, as empresas privadas ficam autorizadas a decidir a organização dos dias de trabalho”, diz o docente.A administração empresarial pode seguir três caminhos para contemplar as celebrações, segundo o jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho, sem descontos na folha de pagamento. A companhia pode, também, combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores farão uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.A terceira opção é a de exigir que o empregado trabalhe durante o Carnaval.“Isso pode acontecer de forma legal, ou seja, se o expediente de trabalho for mantido e houver falta do empregado, sem justificativas, as medidas cabíveis podem ser tomadas pelo empregador”, acrescenta.O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana.“A maioria das empresas aderem ao feriado, por ter cunho e hábito cultural, mas, com a pandemia e o cancelamento das festividades, algumas empresas podem acabar optando pelo mantimento da jornada de trabalho. O funcionário deve aguardar os registros oficiais (via e-mail ou comunicados) que comprovem a decisão da empresa”, afirma.(Da Assessoria)Fonte: O Livre