Um posto de combustível do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma cliente por abastecer o veículo dela com gasolina adulterada.
Segundo o processo judicial, a mulher pagou R$ 100 para abastecer o carro com gasolina no Metro Comercial de Combustíveis, em junho de 2021. Uma hora depois, o automóvel apresentou problemas no sistema de injeção e foi levado à oficina mecânica de guincho.
Um mecânico especializado emitiu um laudo que aponta o “combustível de qualidade ruim” como o responsável pelo problema. A mulher alegou que teve prejuízo de R$ 260, valor que pagou para o conserto.
O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acolheu parcialmente os pedidos da cliente e condenou o posto a pagar R$ 470 para ela.
“A documentação apresentada aos autos é clara no sentido de apontar, como causa dos problemas ocorridos, a utilização de combustível adulterado, obtido momentos antes à constatação da falha na injeção”, disse a juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, na decisão publicada nesta terça-feira (22/3).
Advogada do Metro Comercial, Beatriz Cadore, do escritório BLJ Direitos e Negócios, disse que vai recorrer da decisão. “A sentença ainda é passível de reforma, uma vez que não transitou em julgado. No Juizado Especial não pode se realizar prova pericial, que é a única forma de se constatar a irregularidade ou não na gasolina”, afirmou.
Fonte: Metrópoles