Após o Tribunal de Justiça de São Paulo dar ganho de causa para Danilo Gentili no processo movido por Marcius Melhem, o ex-diretor da Globo entrou com um recurso para tentar reverter a decisão e torná-la favorável para si. No recurso, Melhem alegou que sua apelação apresentada foi inclusa na pauta de sessão para julgamento virtual, sem que as partes fossem intimadas antes, como orienta a lei. Ele já havia se manifestado contra o julgamento virtual do recurso de apelação.
Ocorre que o Tribunal indeferiu o pedido que o recurso fosse julgado presencialmente, e ainda julgou a apelação sem que as partes fossem intimadas antes e sem permitir que o advogado do humorista fizesse sua contestação. Outro ponto levantado no recurso é referente ao entendimento de que os atos de Danilo Gentili teriam sido meras críticas ácidas. A defesa de Melhem classificou este ponto como completamente ‘estapafúrdio e absurdo’. Na verdade, os advogados de Marcius sustentam que Gentili utilizou argumentos baixos e que ultrapassam, e muito, os limites da liberdade de expressão.
Porém, a Justiça entendeu que não competia ao Supremo Tribunal Federal julgar dano à imagem ou à honra e por conta disso Melhem acabou tendo seu recurso negado. O humorista então apresentou um Agravo de Instrumento, na tentativa de fazer com que seu recurso fosse aceito, apreciado e julgado, sustentando que a recusa foi ‘genérica e abstrata’ e que seu recurso foi negado de forma completamente vazia, sem que fossem explicadas as razões pelas quais se entendeu que o mesmo não seria procedente.
No Agravo, a defesa de Marcius Melhem chegou a dizer que se o ex-global, na verdade, fosse um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo que tivesse passado por tudo que ele passou, provavelmente não teria seu recurso indeferido e seu ofensor estaria até mesmo preso preventivamente.
“Com todo o respeito e acatamento possível ao Poder Judiciário pergunta-se: se qualquer magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo fosse parte e tivesse seu pedido para realização de sustentação oral indeferido ou fosse ofendido com a seguinte expressão: “VÁ TOMAR NO TEU C*….SEU HIPÓCRITA DE MERDA”, será que o Recurso Extraordinário deste suposto magistrado ofendido também seria analisado de forma desidiosa e, portanto, teria seu seguimento negado? A resposta é: certamente não…talvez o ofensor estivesse até mesmo preso preventivamente”, diz um trecho das alegações dos advogados de Melhem.
Nesta ação, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira avaliou os pedidos de Marcius Melhem e o condenou a arcar com os custos e as despesas processuais de Danilo Gentili. A magistrada entendeu que Melhem deveria ser mais resistente às críticas e à exposição, tendo em vista o fato de ele ser uma pessoa pública.
Ao mover o processo contra o apresentador do SBT, o ex-Globo pediu, por meio de Tutela de Urgênci, que o comandante do ‘The Noite’ não pudesse mais publicar mensagens e vídeos que atacassem sua honra, bem como uma indenização no valor de R$ 50 mil.
A briga judicial teve início após uma série de manifestações de Danilo Gentili sobre a polêmica envolvendo Marcius Melhem e as acusações de assédio sexual contra ele. Melhem alega ter sofrido abalos graves em sua imagem e honra.
Fonte: Em off