A medida que autoriza o governo federal a doar, em caráter humanitário, vacinas contra a Covid-19 aos países mais afetados pela pandemia foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), deste sexta-feira (20/5). O Senado Federal aprovou no dia 12 de maio a Medida Provisório Nº 1.081/2021. Como o texto não sofreu alteração, o ato seguiu para a promulgação.
“As doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do Ministério da Saúde. As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores”, diz a publicação.
A matéria prevê que as doações ocorram por intermédio do Ministério da Saúde, sendo que as despesas do transporte dos imunizantes poderão correr por conta do país destinatário, de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
“Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores”, pontua o texto.
De acordo com a redação, a efetivação do processo de doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento pelo país beneficiado. Os imunizantes doados não acarretarão em prejuízo ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, conforme sustenta o Executivo federal.
O governo federal afirma que a falta de acesso justo e equitativo às vacinas contra a doença “dificulta a superação do cenário pandêmico mundial e das crises dele decorrentes”.
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.
Fonte: Metrópoles