O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a ação do Procon-DF que proibia a venda do Del Valle Fresh na capital federal. A liminar, deferida nesta terça-feira (31/5), atende ao pedido da Brasal Refrigerantes – distribuidora da Coca-Cola no Centro Oeste.O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), havia determinado a suspensão por considerar que o produto, divulgado como suco de fruta, não tem os percentuais mínimos para ser considerados suco, néctar ou refresco.Na decisão, o desembargador entendeu que o erro no rótulo do produto não compromete a saúde ou integridade dos consumidores.“A propósito, em tese, trata-se de produtos amplamente comercializados há anos, sem notícia alguma de nocividade decorrente da ingestão destes pelos consumidores”, escreveu na decisão.Como é liminar, a decisão ainda será revista. O advogado Leonardo Vieira, que representou a Brasal Refrigerantes no caso, comemora a decisão.“Além da clara insegurança jurídica que a medida “cautelar” administrativa trazia, a decisão do Procon-DF também feria gravemente a livre concorrência, já que outros produtos em situação similar não sofreram sanção semelhante”, afirma o advogado.Entenda
Em 16 de maio, o Procon-DF proibiu a Coca-Cola de comercializar o produto Del Valle Fresh. A decisão acolheu uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).Após fiscalização no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, o Procon constatou que a bebida não pode ser considerada nem refrigerante. No rótulo, a bebida informa a presença de “suco concentrado”, mas não traz a quantidade de suco utilizado na composição – que é de pouco mais de 1% em todos os sabores.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.Quer receber notícias do DF direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesdf.Fonte: Metrópoles