O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Tribunal do Júri de São Sebastião, condenou, na última quinta-feira (7/7), João Batista Alves Costa Nava a 14 anos e oito meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira.O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.Em plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) e entenderam que João Batista praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou defesa da vítima e contra a mulher, configurado como feminicídio.O juiz-presidente do Júri, ao decidir a pena do réu, considerou que as consequências do crime devem ser duradouras. “A vítima padeceu por quatro meses até a recuperação das graves lesões sofridas, e ostenta cicatrizes pelo corpo, algumas exibidas em plenário, o que inequivocamente afeta a própria imagem”, afirmou.O magistrado ainda chamou a atenção ao número de golpes de faca sofridos pela vítima.“Dois no abdômen, um no braço, um no peito e dois nas pernas, com grave risco para a vida da ofendida. Mas não é só isso. A vítima relatou que até hoje sofre com medo de violência. Esse quadro de estresse, fruto da violência sofrida, segundo depoimento dela em plenário, afetou até a sua memória”, destacou o juiz.Por fim, ele ainda agravou a pena do acusado, “tendo em vista que o delito foi praticado com descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença”, explicou.Fonte: Metrópoles