A cantora Vanessa Jackson pode ter que deixar o imóvel onde mora em Osasco, São Paulo, a qualquer momento. Isso porque a Justiça determinou o despejo da campeã do programa ‘Fama’, uma vez que ela acumula uma dívida estimada em cerca de R$ 70 mil pelo não pagamento do aluguel.O processo foi movido pela proprietária do imóvel, uma aposentada de 76 anos e a decisão foi tomada pela juíza Liege Gueldini de Moraes. As informações foram divulgadas pelo colunista Rogério Gentili, do ‘UOL’.Em um trecho do processo, a advogada Glauce Pereira, que representa a aposentada, afirmou: “A autora [do processo] é pessoa idosa, que ganha menos de dois salários mínimos de aposentadoria e dependia dos aluguéis do imóvel para arcar com suas despesas de consumo. Todavia, ela está há mais de dois anos sem receber aluguéis e sem a posse do imóvel”.Ainda segundo as informações, a juíza Liege Gueldini de Moraes autorizou o uso de força policial e o arrombamento do imóvel, em caso de necessidade, para o cumprimento da ordem de despejo.Ainda de acordo com as informações do processo, o imóvel foi alugado em 2019 pelo, então, marido da cantora. Vanessa Jackson já havia tentando evitar a ordem de despejo, alegando que mora com a mãe, uma “pessoa acamada e que necessita de necessidades especiais, não se locomove”. Para deixar o local, ela disse que precisava de um “prazo razoável”.A advogada Adriana Alves dos Santos, que defende Vanessa Jackson, disse à Justiça que, após o fim do casamento, a cantora foi deixada “à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada”. A profissional disse ainda que a campeã do ‘Fama’ nunca foi procurada pela imobiliária para realizar acordos.A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação. “A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”, afirmou a juíza. Apesar da decisão, Vanessa Jackson ainda pode recorrer.Fonte: Em off