Luciana Gimenez teve um nova vitória contra a ‘Carta Capital’, após a mesma apresentar um recurso, julgado como inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal. Além do portal, representado pela Editora Confiança, o advogado Brenno Tardelli, que escreveu o artigo associando a apresentadora ao fascismo, também sofreu outra derrota.Brenno entrou com um recurso extraordinário para a reparação de danos movida por Luciana, que foi dirigido ao STF. Em votação, a maioria entendeu que o artigo publicado era ofensivo à pessoa de Luciana, o que é negado pelo advogado e autor do texto. Para ele, a decisão é uma afronta à Constituição e uma censura.Em sua defesa, Luciana Gimenez disse que os recursos apresentados carecem de repercussão geral, o que é imprescindível ao julgamento dos recursos extraordinários. Com isso, ela sustenta que os recursos se encontram inaptos para o julgamento.Outro ponto é que, para um recurso ser julgado pelos Tribunais Superiores, é necessário que a matéria discutida já tenha suscitado nas instâncias inferiores. Os dispositivos constitucionais apontados como violados nos recursos extraordinários sequer foram apontados no acórdão que se pretende criticar.A Editora Confiança também apresentou seu recurso extraordinário. No entanto, ambos os recursos movidos, tanto pela Editora quanto por Brenno foram julgados inadmissíveis pelo Supremo Tribunal Federal.O início do imbróglioTodo o imbróglio começou quando Luciana Gimenez entrou com um pedido de indenização por danos morais contra a Editora Confiança e o advogado Brenno Tardelli. Isso porque, em maio de 2019, o jornalista publicou em sua coluna no portal ‘Carta Capital’, um artigo com o título ‘Calling Jagger to fight fascism’, em português, ‘Carta a Mick Jagger para lutar contra o fascismo’.No texto, o nome de Gimenez é citado em diversas oportunidades, entre elas, que a apresentadora estaria na campanha pela reforma da previdência social e que ela seria uma apoiadora de Jair Bolsonaro. Além disso, entre outras coisas, o advogado questiona se Mick Jagger não estaria preocupado com a criação de seu filho com Luciana, uma vez que ela teria “noções fascistas e machistas”.No processo movido por Luciana, ela alega que a publicação da carta representa “nítida afronta à honra e à moral de sua pessoa”, uma vez que ela estaria sendo acusada de ser fascista e de educar seu filho, Lucas Jagger, sob esta perspectiva.Na petição inicial, a apresentadora pediu a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização de danos morais, em uma quantia superior a R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária. Além disso, Luciana solicitou a remoção do texto e o impedimento de novas publicações do mesmo material.Na sentença do dia 3 de fevereiro de 2021, a Justiça entendeu que, embora as partes rés aleguem que a intenção com a publicação era criticar Luciana por apoiar o projeto de reforma da previdência, não foi exatamente isso o que ocorreu no caso concreto. As “críticas tecidas” acabaram por repercutir na imagem de Luciana como mãe, desqualificando-a e desrespeitando-a.Em relação aos danos sofridos, chegou-se ao montante de R$ 30 mil, entendido o suficiente para compensar o constrangimento sofrido por Luciana e ainda evitar que ocorra enriquecimento ilícito de sua parte. A Justiça também entendeu que a matéria deveria ser apagada, no entanto, o pedido da apresentadora de abstenção da publicação de novas matérias envolvendo a sua pessoa não foi aceita, uma vez que isso caracterizaria uma censura prévia.Essa coluna considera imprescindível explanar que acusações pessoais como aquelas que envolvem taxar uma pessoa de “fascista” são extremamente graves e não podem, sobremaneira, ser encaradas de modo relapso ou desatento. Atos como o em comento podem configurar, sim, um crime. Trata-se de grande crime contra a honra, de injúria, esculpido no artigo 140 de nosso Código Penal, que merece apreciação atenta e diligente do Poder Judiciário. O delito pode gerar pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.Oportuno rememorar, nessa oportunidade, que o fascismo foi um regime
timbrado pela falta absoluta de democracia e totalitário, implantado por Mussolini na Itália que se estendeu por duas décadas. Entre seus preceitos norteadores estava a ideia de superioridade de uma raça em contraponto com outras, sendo o responsável por acarretar a morte de milhões de pessoas.Isso posto, a acusação feita à figura da apresentadora Luciana Gimenez pode, sim, constituir um crime e está sujeita à apreciação na seara criminal. Imputações desse teor são dignas do desgosto e desprezo desta coluna e serão por ela sempre condenadas e levadas ao conhecimento do público.Fonte: Em off