A cantora Pabllo Vittar acionou a Justiça contra a MEET PUB EVENTOS EIRELI, após tentar, sem sucesso, uma quebra de contrato. A artista pediu que empresa fosse condenada a ressarcir os danos materiais decorrentes de sua contratação para um show, além de um pagamento de indenização por danos morais. No entanto, a MEET PUB recorreu ao processo e se defendeu, dizendo que Pabllo é quem deve lhe pagar uma indenização.O imbróglio começou quando a empresa fez uma contratação de Pabllo Vittar para a realização de um show no dia 25 de janeiro de 2020, por meio de um instrumento contratual. Pela apresentação, seria paga a quantia fixa e irreajustável de 70 mil reais, em cinco pagamentos. O primeiro deles seria em 15 de outubro de 2019 (R$ 10 mil), o segundo em 31 de outubro de 2019 (R$ 12 mil), o terceiro em 30 de novembro de 2019 (R$ 10 mil), o quarto em 31 de dezembro de 2019 (R$ 18 mil) e o último no valor de 20 mil reais no dia 15 de janeiro de 2020.No dia da apresentação, nem todos os valores haviam sido pagos conforme o previsto, mas mesmo assim Pabllo iria realizar o show. No entanto, foi solicitada uma troca de data para realização do evento, que passaria para maio de 2020. Mesmo podendo rescindir o contrato, já que nem todos os valores haviam sido pagos de acordo com o combinado, a cantora seguiu a disposta a remarcar a data, desde que houvesse um comunicado amplo e geral ao público, com a devolução dos ingressos e o ressarcimento dos consumidores que não tivessem interesse em comparecer no novo dia agendada. Vale destacar que não foi feito qualquer aditivo ao contrato.Com a passagem do tempo, veio a pandemia da Covid-19, que tornou inviável a apresentação de Pabllo Vittar na nova data agendada. Até esse momento, mesmo com o não pagamento por parte da empresa, a cantora ainda estava disposta a realizar o espetáculo.O problema maior surgiu quando a MEET PUB falhou no pós-atendimento dos consumidores e na devolução dos ingressos adquiridos. O fato deu origem à uma série de processos por danos morais e materiais contra a empresa e também contra Pabllo Vittar, que hoje responde por oito processos judiciais no Estado do Paraná.Diante desse cenário, a empresa foi procurada para formalizar um distrato. Nele, constaria a obrigação de ressarcir os consumidores que adquiriram os ingressos, uma vez que o contrato foi descumprido e houve um forte abalo da confiança entre as partes. Mas, a MEET PUB não aceitou formalizar um acordo, não restando alternativa além de Pabllo procurar a Justiça.Pabllo, por meio de seus profissionais, solicitou que a MEET PUB fosse condenada ao pagamento da multa prevista no contrato, no montante de R$ 70 mil, além de que a empresa fosse obrigada a ressarcir todos os valores gastos, caso a cantora fosse condenada em algum dos processos que foram movidos contra ela.Ainda em sede de “pedidos”, foi solicitado que a empresa seja condenada a ressarcir os danos materiais decorrentes da contratação de representante legal (advogado) por parte das requerentes. Pediu-se, também, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em um valor não inferior à R$ 30 mil. Foi dada à causa o valor de R$ 112 mil.No entanto, no dia 16 de agosto deste ano, a MEET PUB apresentou sua defesa, na qual afirma que no dia 7 de junho de 2022 encaminhou um telegrama para Pabllo Vittar, solicitando que fosse informada uma data para a realização do show. Enquanto aguardava até que uma resposta fosse dada, recebeu uma notificação informando que uma ação havia sido ajuizada, tendo como base um suposto “descumprimento contratual”.Perante a Justiça, a empresa de eventos afirmou que quem realmente cancelou o espetáculo foi a cantora, com a alegação de que não poderia realizar um show para um público inferior a duas mil pessoas.Na peça de defesa, a MEET PUB apresentou ainda uma reconvenção, que nada mais é do que um instrumento por meio do qual, na contestação, a parte ré “assume o lugar de parte autora”. Através disso, a empresa pede que Pabllo lhe pague uma indenização, solicitando também que sejam devolvidas as duas parcelas pagas, de R$ 20 mil.Além disso, pede ainda uma indenização por danos materiais de R$ 75 mil, o pagamento das despesas de R$ 12 mil com honorários advocatícios e o pagamento da multa de 70 mil pelo descumprimento contratual. Deu-se à causa o valor de R$ 298 mil.Fonte: Em Off