

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Google Brasil Internet a indenizar uma mulher que teve uma foto dela publicada no Street View da empresa enquanto tomava banho de sol. Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem.
Segundo alegou a autora da ação, em outubro de 2021, ela soube que a plataforma do Google Maps expôs imagens flagradas enquanto tomava banho de sol na garagem de casa. A mulher afirmou que a imagem foi compartilhada entre amigos e vizinhos, o que teria causado constrangimento.
Em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a empresa a indenizar a autora pelos danos morais. A Google Brasil recorreu sob o argumento de que não houve violação ao direito de imagem da autora e nem conduta ilícita. Disse ainda que não usou a imagem de forma comercial ou de forma que a autora fosse ridicularizada, sem aparecer, inclusive, o rosto.
Na análise do recurso, no entanto, os desembargadores destacaram que “a importante função social desempenhada pela ferramenta Street View deve ser exercida sem violação do direito à imagem de terceiros”. A Turma também lembrou que “a mera publicação não autorizada de imagem configura violação do direito à imagem, a atrair a responsabilização pelos danos morais”.
Dessa forma, a Justiça manteve a sentença que condenou a Google Brasil a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão foi unanime.
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Fonte: Metrópoles