Os Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos regulamentaram os passos para os estados, municípios e o Distrito Federal cadastrarem propostas para obterem repasses dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O cadastro de propostas está aberto e pode ser solicitado até o dia 9 de setembro pela Plataforma +Brasil.Esse programa vai destinar R$ 2,5 bilhões para os governos locais a fim de custear a gratuidade do transporte público para idosos com mais de 65 anos. Os recursos devem ser disponibilizados entre 30 de setembro e 31 de dezembro.Para ter acesso aos recursos da União, os gestores dos municípios e unidades federativas devem fazer o pedido na Plataforma +Brasil, do governo federal. Devem preencher o cadastro junto ao sistema, incluir uma autodeclaração que confirme a existência do transporte coletivo dentro da região e as cidades atendidas, no caso de transporte semiurbano ou metropolitano. Também deve ser incluído o Plano de Ação nesse requerimento.O Ministério do Desenvolvimento Regional vai analisar as solicitações até 16 de setembro, e o cálculo dos valores será efetivado até o dia 21 de setembro. No dia 23, por fim, o ministério publicará a lista final dos entes contemplados.Para receber os repasses, os governos locais deverão assinar o Termo de Adesão, em 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido e as condições para receber os recursos. Essa assinatura também é feita de forma eletrônica por meio da Plataforma +Brasil. As transferências serão por meio da conta bancária cadastrada na plataforma.Confira o cronograma completo:Cronograma para gratuidade de transporte público para idosos
Cronograma para gratuidade de transporte público para idososA União fará os depósitos levando em conta o percentual da população de pessoas acima de 65 anos no município ou unidade federativa. Esse ente deverá ter servço de transporte municipal regular em operação. A base para esse cálculo é a estimativa mais atualizada publicada no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Caso haja sobra de recursos, o governo local deverá devolver o valor à União. E se o montante for usado em outros fins, o governo beneficiário também terá que devolver o valor acrescido de juros com base na taxa Selic acumulada mensalmente até o mês anterior ao pagamento ao Tesouro NacionalSão elegíveis para se peneficiarem os municípios, DF e estados com os seguintes tipos de transporte:Urbano, que roda dentro do município;
Metropolitano, que anda entre cidades próximas ou estados, mas com características do transporte urbano. Deverão trafegar em regiões metropolitanas ou similares;
Semiurbano, que circula entre estados mas com características de transporte público urbano.
Esses serviços de transporte têm que estar em operação regular, com atividade adequada aos usuários e acessível a população mediante pagamento individual e com intinerários e valores estabelecidos pelo poder público.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles