O Ministério da Agricultura aprovou uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil. A nova norma foi publicada na segunda-feira (3/10) e entra em vigor no dia 1° de novembro.A nova norma vale para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. O período de adequação das empresas é de um ano após o início da vigência.Regras
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem;
O peso máximo de cada pacote do produto deverá ter 1 kg;Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal;
A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne;
Fica proibida a utilização de carne industrial para a fabricar de carne moída;
Também está proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C;
A carne moída congelada poderá ficar mantida na temperatura máxima de -12°C;
O produto não poderá sair da moagem com temperatura superior a 7°C;
A carne após a moagem deverá ser submetida ao resfriamento ou ao congelamento rápido.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles