O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza a telessaúde no Brasil. A prática compreende a prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.Os artigos transformados em lei estabelecem que o atendimento remoto deve ser realizado com o consentimento do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional da saúde.“Ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário”, estabelece a lei.Apesar da autonomia do profissional da saúde, a lei delega aos conselhos federais a fiscalização das atividades. As entidades deverão garantir que os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial se igualem à modalidade remota.Para a prestação de serviços em telessaúde, deverá ser levado em conta o que estabelece o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles