O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem ao pagamento de danos materiais e morais à ex-companheira por violência patrimonial, crime previsto na Lei Maria da Penha. O réu deverá restituir à vítima R$ 81,4 mil, utilizados em benefício próprio, e indenizá-la em R$ 10 mil, por dano moral.No processo, a autora relatou que toda a situação começou após o ex-companheiro pedir que ela deixasse o trabalho e se dedicasse à família. Com o passar do tempo, entretanto, o homem passou a controlar a conta bancária dela, agredi-la verbalmente, fisicamente, além de cometer a violência patrimonial – praticada por meio de transações financeiras em nome da autora sem que ela soubesse ou autorizasse.Segundo a vítima, o criminoso utilizou o dinheiro que ela poupava para alugar imóvel residencial, fez empréstimos bancários no nome dela e vendeu o veículo que ela tinha para compra de um novo, financiado.Após descobrir o que o companheiro estava fazendo, a mulher deixou o lar, formalizou a dissolução da união estável e registrou boletim de ocorrência.Diante do exposto, solicitou, entre outras coisas, o bloqueio dos valores nas contas do réu e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências feitas em 175 dias de uso em um aplicativo bancário.Além disso, na Justiça, a vítima pediu que o réu fosse condenado a ressarci-la para que ela pudesse quitar as dívidas ou que os débitos fosse transferidos para o nome do acusado, bem como requereu indenização por danos morais.Na decisão que condenou o criminoso, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga disse que “a conduta ilícita do réu violou a vida, honra e autoestima da autora, de forma grave e bastante reprovável, sendo evidente a enorme extensão do dano psicológico causado, que merece integral reparação”.O homem não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Segundo a julgadora, a revelia autoriza a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora quanto às agressões sofridas por ela durante a união estável e após o fim da relação.Tendo em vista que o valor do qual se apropriou e utilizou de forma indevida também não foi contestado, a juíza determinou a restituição total do montante pela vítima apresentado, bem como o pagamento de R$ 10 mil em danos morais. Os demais pedidos foram negados. Cabe recurso da decisão.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles