A restrição à venda de bebidas alcoólicas no Lago Sul não durou nem um dia. Promulgada na manhã desta sexta-feira (2/12), ela foi revogada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) horas depois, nesta tarde.Com isso, não há limite para o horário de funcionamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em quadras residenciais do Lago Sul.Mais cedo, o Governo do Distrito Federal havia restringido o horário de venda das bebidas por meio de medida publicada no Diário Oficial. O texto estabelecia que os comércios poderiam ficar abertos até 22h.Quiosques, trailers e similares teriam autorização para receber clientes até as 23h, enquanto estabelecimentos em lotes não residenciais ficariam liberados para encerrar as atividades até as 2h do dia seguinte.A ordem de serviço assinada pela Administração Regional do Lago Sul era justificada como forma de “preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O administrador da região, Rubens Santoro Neto, revogou a ordem de serviço “para melhor análise”.Ceilândia
Em julho, a mesma medida havia sido adotada em Ceilândia. No entanto, dois dias depois da publicação de ordem de serviço pela Administração Regional da cidade, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), revogou as restrições.À época, a Administração Regional de Ceilândia informou ao Metrópoles que a norma seguia recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).“Em 20 de maio deste ano, [o órgão] recebeu um ofício do Ministério Público requisitando a elaboração de ordem de serviço que regulamentasse os horários de funcionamento dos estabelecimentos para todos os dias da semana e tornasse pública.”Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles