O Governo do Distrito Federal (GDF) desobrigou que cães, gatos e outros animais de estimação sejam transportados em caixas de viagem para ter acesso aos transportes públicos coletivos da cidade. A decisão sobre os pets foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (27/12).A lei nº 6.353 permite que o animal de pequeno porte viaje apenas usando coleira e guia acompanhado de seu tutor. Cães de raça destinadas ao ataque, guarda e de grande porte deverão estar com focinheira.Veja a publicaçãoO texto orienta ainda que a quantidade máxima de animais a serem transportados em cada trem ou veículo não poderá ultrapassar a dois por viagem. Além disso, os tutores devem garantir a segurança, higiene e conforto do animal e dos demais passageiros.O transporte de animais domésticos nos transportes coletivos do DF continua sem poder ser feito em horários de pico (entre 6h às 9h e 16h30 às 19h40), com exceção às linhas do sistema de transporte que atendem o Hospital Veterinário de Brasília.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles