Há alguns meses, esta coluna de apenas seis leitores contou que Lulu Santos apresentou um recurso contra a decisão da Justiça no processo que moveu contra o Banco do Brasil. Na ocasião, o cantor descobriu que seu nome estava, indevidamente, no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Na ação, o artista pediu a condenação do banco e uma indenização de 50 salários mínimos. O juízo, no entanto, deu a causa apenas o valor de R$ 5 mil.Pois bem. Após esta situação, o banco decidiu interpor suas contrarrazões, ou seja, uma “resposta” as alegações do artista. Logo de início, a instituição financeira deixou claro que a insatisfação de Lulu Santos com o valor fixado a título de indenização seria totalmente descabida e não merecia prosperar. Segundo os representantes legais do banco, o valor estaria completamente ajustado e de acordo com os parâmetros da jurisprudência.Além disso, segundo o banco, diferente do que alegou o artista, não teria havido descaso com os dados de clientes e usuários ou reincidência com relação ao acontecimento com Lulu. A instituição afirmou, ainda, que destina quantias volumosas e significativas para aperfeiçoar seu aparato tecnológico, zelando sempre pela segurança das informações e dos sistemas, produtos e serviços. Além disso, emprega grandes esforços para adotar medidas que permitam a análise dos documentos de modo a evitar possíveis fraudes e atos ilícitos.Ainda de acordo com a defesa do Banco do Brasil, a tal “reincidência” alegada seria sustentada de forma leviana e irresponsável, com base em um ranking, sem fonte precisa e indicada, em que a instituição figura em 11º lugar em um total de 15 posições.Sobre as alegações de Lulu Santos de que não teria fechado alguns negócios porque viram que ele estava no cadastro de maus pagadores, o banco afirmou que, em momento algum, o artista comprovou tal sustentação, de modo que o suposto prejuízo sofrido nunca foi demonstrado no processo. Diante disso, o Banco do Brasil sustentou que a sentença não merece ser corrigida. Dessa forma, o Recurso de Apelação de Lulu Santos deveria ser julgado improcedente.Entenda o caso!Lulu Santos passou por um grande constrangimento, após decidir pedir cartões adicionais em um banco. Isso porque o cantor descobriu, por acaso, que seu nome estava no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Depois do ocorrido, o técnico do ‘The Voice Brasil’ decidiu não deixar barato e entrou com uma ação contra o Banco do Brasil.Os apontamentos que levaram à inclusão do nome de Lulu no SPC e no SERASA foram decorrentes de lançamentos feitos pelo Banco do Brasil. Supostamente, o cantor teria uma dívida com o banco de R$4.908,12. Proposta a ação na Justiça, ele pediu a condenação do pagamento de indenização não inferior a 50 salários mínimos. À causa foi dado o valor de R$60.600,00.O Banco do Brasil apresentou sua defesa, informando que não assume postura de descaso com os dados de seus clientes e usuários. O documento utilizado pelo fraudador teria sido expedido em data recente e em perfeitas condições, o que tornaria difícil a identificação de sua não veracidade. Além disso, Lulu Santos não teria, de fato, demonstrado o prejuízo que alega ter sido causado, não comprovando que teve pagamentos recusados ou negócios não celebrados.Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O juízo entendeu que a existência de fraude seria incontroversa visto que, na própria contestação, a instituição financeira assumiu tal fato. No entanto, o valor cabível e aceitável para a causa seria o de R$ 5 mil reais e não de 50 salários mínimos como pedido por Lulu Santos.Inconformado com a decisão, Lulu Santos apresentou seu Recurso de Apelação. Nele, o cantor pediu que o valor fosse ajustado para mais. De acordo com as alegações, o banco seria reincidente em condutas como essa, respondendo a milhares de ações ajuizadas com os mesmos pedidos. Disso, seria capaz concluir que as indenizações que estão sendo fixadas para casos como esse não estão sendo suficientes para impedir a instituição de continuar a agir desta maneira.Outro ponto abordado foi o fato de que a capacidade econômica do Banco do Brasil é imensurável e visivelmente extensa. Por conta disso, o valor indenizatório fixado de R$ 5 mil é irrelevante e constituiria uma vitória do banco, mais do que uma derrota.Fonte: Em off