

O ano mal começou e Xuxa já está tendo dores de cabeça com embates judiciais. Após ser condenada a indenizar um empresário em R$62 milhões por suspeita de plágio, a Rainha dos Baixinhos perdeu mais um processo na Justiça, e desta vez, poderá desembolsar R$46 mil para indenizar uma empresa de táxi aéreo.O motivo, ainda que inusitado, foi o suficiente para que a Justiça do Maranhão determinasse que a empresa Heringer Aviação tenha sido prejudicada, após Xuxa fazer uma reclamação sobre um vôo em suas redes sociais, em 2018. Segundo a artista, o vôo era irregular e não era permitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), e por isso, teve sua viagem atrasada por conta da apreensão da aeronave. A defesa da artista, no entanto, entrou com recurso para reeximinação do processo.“No caminho ao aeroporto ficamos sabendo que nosso avião tinha tido pane, fiquei bastante preocupada, chegando aqui, descobrimos o avião que tinha sido contratado era uma furada, estava sendo usado como táxi aéreo, mas não era permitido, então nosso avião vai ficar preso. A contratante deixou a gente na mão”, comentou ela na época do ocorrido.Além do embate judicial com a empresa de táxi aéreo, Xuxa também se encontra no olho do furacão com outro processo judicial, que tramita desde maio de 2004. A artista deverá indenizar o empresário Leonardo Soltz, criador da Turma do Cabralzinho, em R$62 milhões. Segundo o empresário, a empresa Xuxa Promoções teria plagiado seus personagens ao criar o projeto Turma da Xuxinha – Descobrindo O Brasil.Segundo Soltz, o direito às imagens da Turma do Cabralzinho teria sido oferecida a Xuxa na época, mas a artista negou, alegando não ter interesse nos personagens. Em defesa, a Xuxa Produções chegou a alegar que os personagens da Turma da Xuxinha não tem relação alguma com a Turma do Cabralzinho. A juíza, no entanto, concluiu que houve cópia dos personagens.No processo, a magistrada Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível, declara: “A parte ré utiliza-se de manobras pouco éticas, levantando suspeição do perito, que é profissional idôneo, trabalhando para este Juízo e outros deste E. Tribunal, sem nunca ter tido sua reputação profissional questionada. (…) E tem razão o profissional quando afirma que o valor dos lucros cessantes vem aumentando exponencialmente em decorrência da passagem do tempo”.Fonte: Em off