O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Diego Leonardo Joca e Liliane Pereira Dias (foto em destaque) pela morte de Cleuton Batista de Sousa. Cleuton era motorista de ônibus quando foi encontrado morto num matagal em Santa Maria, em 2021. Diego foi condenado como autor e Liliane como participante do crime.Com marcas de facadas, o cadáver de Cleuton foi localizado em 28 de dezembro de 2021. Liliane era prima do motorista e entregou-se à polícia dias depois.Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Liliane havia pego dinheiro emprestado com Cleuton, mas nunca pagou a dívida. Com cobranças, ela combinou de encontrar com o primo com a intenção de matá-lo. Para realizar o crime, a ré recebeu a ajuda de Diego, a quem prometeu “favores amorosos” após a morte de Cleuton.Ainda segundo o MP, no dia do crime, Liliane dirigiu até o encontro com o primo, com Diego escondido no banco traseiro. Ao embarcar no automóvel no banco da frente, Cleuton foi atacado com golpes de faca por Diego. A mulher dirigiu até um matagal, onde abandonaram o corpo — localizado em 28 de dezembro.No dia seguinte, Liliane e Diego levaram o veículo a um lava jato com a intenção de desfazer dos vestígios de sangue.O julgamento
Na análise dos fatos, o juiz presidente do Júri observou que o crime foi praticado com divisão elaborada de tarefas para garantir a execução, a disposição do corpo e a fuga rápida e segura do local.O magistrado ainda ponderou sobre as consequências do crime: “A vítima deixou um filho adolescente órfão de pai e sem amparo, sendo tolhido da convivência e dos efeitos de uma figura paterna, gerando sequelas psíquicas decorrentes da perda traumática que podem durar toda a vida. A par disso, agrega-se o sofrimento da mãe da vítima, que perdeu seu único filho e principal suporte”.Quanto ao crime de fraude processual, o juiz afirmou que “os motivos da prática da conduta foram o de apagar os rastros do crime anterior, de forma a prejudicar a apuração dos fatos e alcançar a impunidade”.Em relação à Liliane, o magistrado considerou “que a ré, de forma premeditada, com destacada frieza, planejou e executou o homicídio de seu próprio primo, pessoa íntima, que todas as testemunhas relataram que era de sua intimidade e considerada como um irmão afetivo”.O magistrado continuou dizendo que “havia nessa relação uma conexão íntima, e que deveria ser marcada pela gratidão, por toda uma história de vida ilustrada nos relatos das testemunhas de que a vítima, reiteradas vezes, procurou ajudar a ré sempre que esta precisava. Em lugar disso, ceifou a vida de seu primo de forma atroz”.Condenações
Diego irá cumprir a pena de 16 anos e seis meses de prisão, seis meses de detenção e multa. Liliane irá cumprir a pena de 21 anos de reclusão, seis meses de detenção e multa. Os dois deverão cumprir as penas de reclusão inicialmente em regime fechado e as penas de detenção em regime aberto.Os condenados não poderão recorrer em liberdade. “Permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. Faz-se de rigor promover a garantia da ordem pública, em vista da periculosidade dos condenados, decorrente da gravidade em concreto da conduta e do modus operandi empregado”, afirmou o juiz.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles