O processo envolvendo a cantora Anitta e sua fã, Maria Ilza de Azevedo, ganhou novos desdobramentos. Segundo o ‘Hora Top TV’, a cantora terá que apresentar as imagens de segurança de sua residência, sem cortes, do dia em que o documentário ‘Anitta – Made In Honório’ foi gravado. A ação foi um pedido do advogado da autora do processo. A medida foi assinada pelo juiz Josué Ferreira, da 2ª Vara Cível de Macaé, no Rio de Janeiro.“Defiro a apresentação das imagens de segurança da residência da Larissa de Macedo Machado [Anitta], e das imagens coletadas no dia dos fatos, 05/10/2019, na íntegra, sem cortes e sem censura, como requerido pela autora”, escreveu o magistrado na decisão, assinada no dia 15 de fevereiro, que ainda define que a mãe da cantora, Miriam Tereza de Macedo Machado, seja ouvida como testemunha. No pedido para que a mãe da ‘Poderosa’ sirva como testemunha, a defesa da dã alega que foi ela quem autorizou sua entrada na casa de Anitta.Perícia questionadaEm outubro do ano passado, o imbróglio envolvendo a cantora Anitta e sua fã, Maria Ilza de Azevedo, ganhou novos capítulos. Após a perícia grafotécnica apontar que a idosa teria assinado, sim, a autorização para aparecer no documentário ‘Anitta – Made In Honório’, da Netflix, a defesa dela se apresentou questionando o laudo (impugnação). Para os advogados de Ilza, a profissional contratada para a análise não teria a competência necessária para tal. Após a apresentação dos avogados da fã de Anitta, as demais partes também se pronunciaram.Na impugnação da defesa de Maria Ilza, é afirmado que o laudo é “absolutamente imprestável para os fins que se destina”. A primeira alegação é que a perita contratada pelo juízo não teria sido nada parcial, tendo atuado como se fosse uma advogada de Anitta. Segundo os advogados da idosa, a profissional afirmou que o documento era original e que não teria havido transferência de assinatura por meio digital. No entanto, ela mesma teria dito que não possuía expertise para fazer essa análise, já que não é química por formação.Ainda de acordo com as alegações da defesa de Maria Ilza, a perita teria sido omissa em relação a pontos que seriam cruciais para o laudo. Com isso, os advogados defendem a necessidade da realização de uma perícia química para o esclarecimento do caso. Isso porque existiriam fatos extremamente nebulosos que não foram explicados, como, por exemplo, a ausência de uma rubrica da autora, o que aumentaria a chance do documento se tratar de uma montagem.Outro ponto levantado foi o que de a Conspiração Filmes teria que apresentar a filmagem feita na casa de Anitta, na íntegra, do início ao fim, mostrando o documento sendo assinado, uma vez que foi afirmado que a suposta colheita da assinatura se deu no mesmo horário das gravações. Para a defesa da fã da funkeira, se isso realmente for verdade, eles devem ter tal ato registrado. Além disso, foi solicitado que a empresa também apresente todos os termos de declaração dos participantes da série, já que afirma tratar-se de um procedimento padrão.Em resposta ao questionamento jurídico da defesa de Maria Ilza de Azevedo, a Netflix apresentou o “total descabimento da alegação de falsificação da assinatura”. A Conspiração Filmes iniciou argumentando que seria inacreditável a autora da ação tentar emplacar a tese de que a empresa se prestaria a falsificar a assinatura de uma autorização de imagem, sobretudo para se eximir de um eventual pagamento de danos morais que, além disso, jamais chegariam ao valor que foi solicitado. Além disso, alegou que a perita não teria dever algum em fazer análises documentoscópias e químicas no material, uma vez que ele foi clara ao dizer que análises desse tipo levariam à deterioração do material.O relatório da perícia, por sua vez, disse que as assistentes técnicas tanto da parte autora quanto da ré, assim como seus advogados, estiveram presentes a todo o tempo. A diligência teria sido feita da forma mais transparente possível e teria sido muito bem conduzida pela perita contratada que, cautelosamente, a todo o momento perguntava para Maria Ilza e as assistentes se elas possuíam dúvidas. Dessa maneira, foi entendido sem qualquer fundamento a impugnação.Segundo a Conspiração Filmes, a impugnação não teria fundamentação suficiente para invalidar o estudo realizado e a conclusão grafotécnica. Sendo assim, para a empresa, o laudo pericial é válido e o juízo declarará improcedente o incidente de falsidade documental.Fonte: Em off