

O embate judicial entre Guilherme Napolitano e a Passaredo Transportes Aéreos S/A ganhou novos capítulos. Isso porque, após a empresa apesentar sua defesa na ação movida pelo ex-BBB, o rapaz não hesitou em dar a sua réplica e rebater as falas da companhia. Em novembro do ano passado, esta coluna contou que o influenciador havia processado a empresa, pedindo uma indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 25 mil, após passar por alguns perrengues.Na réplica, Gui Napolitano “atacou” o argumento da Passaredo de que existiria uma suposta “indústria dos danos morais”, referentes a problemas com voos. Segundo o ex-BBB, diversas ações são ajuizadas nos Tribunais diariamente apenas porque, não raro, ocorrem, de fato, problemas com voos e as companhias aéreas possuem o hábito de tratar o consumidor com negligência, faltando com qualquer assistência material.Além disso, a empresa teria alegado que não teria responsabilidade pelos prejuízos porque o cancelamento do voo teria se dado por motivo de força maior. No entanto, segundo Guilherme, “manutenção não programada” não seria uma causa de força maior. Ainda de acordo com Napolitano, o evento com a Passaredo e o cancelamento de seu voo foi responsável por um forte abalo psíquico. Isso porque seu bem-estar foi posto em risco, sendo violado o seu sossego, sua tranquilidade e paz de espírito.Para Gui Napolitano seria um erro classificar o ocorrido como um “mero aborrecimento” já que ele foi duramente prejudicado pela empresa aérea, tendo que alterar todo o seu planejamento de viagem, elevando seu nível de estresse e fadiga.Outro fato para o qual o ex-BBB chamou a atenção em sua réplica foi o de que a companhia aérea alegou ter ocorrido manutenção não programada na aeronave. No entanto, a Passaredo não juntou qualquer documento aos autos da ação demonstrando isso. Dessa maneira, não existiria qualquer prova da situação, além de uma afirmação da ré.Entenda o casoSegundo os documentos que esta coluna teve acesso com exclusividade, Guilherme Napolitano comprou passagens com a empresa Passaredo Transportes Aéreos S/A para realizar um voo no dia 5 de setembro, saindo do Rio de Janeiro com destino a São Paulo.O imbróglio começou quando Gui Napolitano chegou ao aeroporto. Segundo o ex-BBB, ele teria feito tudo como manda a cartilha, chegando com 1h30min de antecedência e fazendo check-in virtual. No entanto, ao chegar para o embarque, Guilherme foi informado que o voo estava atrasado, sem expectativa de remarcação. O modelo teria ficado bastante aflito, uma vez que tinha um compromisso no dia seguinte em sua residência e precisava chegar o mais rápido possível em São Paulo.Mas, apesar disso, os problemas continuaram. Gui Napolitano só foi ter notícias de seu embarque por volta das 22h, já tendo passado 8 horas desde o horário inicial do voo. Nos autos do processo, o ex-BBB afirma não ter recebido qualquer assistência da Passaredo. Toda a situação foi gravada.Como se não bastasse o atraso enorme, já embarcado, o Gui passou por um momento desesperador. Enquanto esperava a decolagem, o ex-BBB 20 foi pego de surpresa com a falta de energia da aeronave. Todas as luzes se apagaram de forma inesperada, causando seu desespero e de todos os presentes. Após o reestabelecimento, o piloto informou que, em virtude da falha técnica, o voo estava cancelado.Ao deixar a aeronave, Guilherme Napolitano se dirigiu ao guichê da companhia no saguão do aeroporto, onde, segundo ele, sequer havia água para consumir. O hotel em que a Passaredo hospedaria os clientes que estavam no mesmo voo que o modelo só possuía três vagas. Logo, a assistência que consta nas resoluções do ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não foIofertada.Devido a toda essa situação, Gui formulou, então, um pedido de indenização no montante de R$ 25 mil a título de danos morais.Após ser notificada, a Passaredo Transportes Aéreos S/A apresentou a sua defesa. Na contestação, a empresa afirmou que, na hipótese de a ação ser julgada procedente, espera que os danos morais solicitados sejam arbitrados de modo a respeitar os parâmetros da razoabilidade, evitando que valores desproporcionais sirvam para fomentar a dita “indústria”.Contradizendo o que Gui Napolitano teria afirmado em sua versão inicial, a empresa afirmou que em momento algum descumpriu o contrato de transporte, tampouco prestou um serviço defeituoso. O trecho Rio de Janeiro/Ribeirão Preto teria sido normalmente operado no dia 05 de setembro, conforme o horário de saída previsto, chegando sem nenhum atraso. Ocorre que, segundo ela, o embarque no trecho Ribeirão Preto/São Paulo, o voo 2337 teve a necessidade de ser cancelado devido a um problema na aeronave que exigiu manutenção inesperada.Ainda de acordo com a Passaredo, a questão foi informada imediatamente aos passageiros, inclusive o ex-BBB, solicitando que todos entrassem em contato com a empresa para que fossem adotadas as medidas pertinentes. Como a manutenção foi inesperada, a companhia aérea alegou que não tinha como avisar aos passageiros do cancelamento previamente. Inclusive, isso configuraria uma nítida causa que exclui a sua responsabilidade, uma vez que é algo que foge de sua alçada.Outro ponto que foi abordado pela empresa foi o de que mero aborrecimento não gera o dever de pagar indenização por motivos de danos morais. Além disso, todas as facilidades teriam sido oferecidas ao ex-BBB, mas Gui Napolitano teria optado por seguir viagem por conta própria.Fonte: Em off