O processo de plágio envolvendo a cantora Pabllo Vittar ganhou novos capítulos. A artista é acusada de ter plagiado a música ‘Amar, Sofrer, Chorar’ do cantor e compositor Herlomm Diosly dos Reis Silva, com a faixa ‘Ama, Sofre, Chora’. Após ser citada na ação, Pabllo apresentou sua defesa, Herlomm rebateu e o juízo determinou uma prova pericial para avaliar e identificar as semelhanças entre as canções. Além de Vittar, a Sony Music também é ré na ação.
Em sua Contestação, Pabllo Vitar afirmou que não haveria qualquer plágio porque as músicas não guardariam nenhuma relação uma com a outra, com exceção da utilização dos verbos “amar, sofrer e chorar” em seus títulos, o que não seria suficiente para sustentar uma acusação de plágio. As obras seriam completamente distintas e não existiria absolutamente nada de parecido entre as duas.
Além disso, ela sustentou que se uma palavra em específico fosse motivo para esse tipo de acusação, metade das músicas sertanejas deveriam ser consideradas plágio, já que costumam usar os mesmos versos. Pabllo disse, ainda, que não houve nenhuma notificação prévia sobre a situação ou tentativa extrajudicial de resolver a questão de forma amigável.
Herlomm, por sua vez, apresentou a sua Réplica à Contestação, ou seja, a sua resposta à defesa de Pabllo Vittar. No documento, o compositor rebateu as alegações dos réus de que não deveriam figurar na ação judicial. Isso porque, segundo ele, ambos têm, sim, responsabilidades sobre o caso. Em relação ao plágio propriamente dito, para o autor, seria mais do que claro que o mesmo ocorreu. A semelhança entre as letras das músicas seria e gritante e facilmente perceptível até mesmo para um ouvido destreinado. Além disso, não teria uma simples semelhança entre termos, mas também na melodia.
Determinação de prova pericial
Após as defesas, o juízo abriu um prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir durante o processo. Dias depois, Herlomm pediu a concessão da prova de avaliação pericial. Solicitou, ainda, um ofício à plataforma Instagram, se referindo à página @vittarcentral, que não mais existe com esse nome. Foi pedido que o Instagram fornecesse dados sobre o dono da conta, os IP’s da página e demais informações úteis.
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A prova pericial se faz precisa ao passo em que, pelos fatos, é necessário identificar trechos com o mesmo sentido da composição original de autoria do compositor, além da melodia e do título quase idênticos. Apenas a prova pericial seria capaz de comprovar que a música de Pabllo Vittar seria ou não um plágio.
Entenda o caso
Herlomm Diosly alega que registrou a melodia de sua canção em 13 de junho de 2019, em uma plataforma chamada ‘musicasregistradas.com’. A música também teve um videoclipe, que foi publicado no canal do cantor, no Youtube. Em 08 de janeiro de 2021, Pabllo Vittar publicou um videoclipe da faixa ‘Ama, Sofre, Chora’, em seu canal no Youtube.
O cantor e compositor alega que, quando ouviu a música, identificou trechos com o mesmo sentido da sua composição original, de autoria própria, não apenas no título e melodia, que são praticamente idênticos, mas também no sentido literário. Ambas as músicas versam sobre o amor não correspondido, onde uma pessoa ama a outra que a ignora.
Ele afirma, ainda, que ao ouvir a canção, fica ainda mais nítida a semelhança entre ambas. As semelhanças também estariam nas letras das músicas. Em uma breve pesquisa no Google e no Youtube, as duas músicas aparecem de maneira sequencial, comprovando, assim, a sua semelhança.
Pabllo Vittar, a gravadora Sony Music e os demais envolvidos na música, ao utilizarem a letra e a melodia da canção de Herlomm Diosly, sem a sua autorização, mesmo que a mesma não seja idêntica, infringiram o direito do autor da obra. Isso porque não houve autorização prévia e expressa para utilização da composição.
O cantor e compositor pediu uma indenização a título de danos materiais, no sentido de receber todos os valores referentes aos lucros obtidos com a música de Pabllo, pelo prazo em que estiver vivo e mais sessenta anos depois de sua morte. Foi feito o pedido de que os réus apresentassem nos autos os comprovantes de tudo aquilo que lucraram com a canção, que seria um plágio.
Ele alega ainda que tal conduta de Pabllo e sua equipe teria gerado um incontestável dano moral. Foi feito um pedido liminar ao ECAD e a ABRAMIUS para que remetam relatório sobre os ganhos da música da cantora, bem como que seja feito o depósito em juízo de todos os royalties. Outro pedido é que os danos morais sejam fixados em dez vezes o valor dos danos materiais. O valor da causa é de R$ 1 milhão.
Fonte: Em off