A Justiça paulista negou um recurso de apelação de Juju Salimeni, para reduzir o valor de uma multa contratual de R$ 90 mil. A influenciadora fitness entrou com um processo contra uma marca de suplementos. Na ocasião, ela argumentou que “a redução equitativa da multa a ser aplicada pela rescisão antecipada é questão legal” e que, “ainda que não prevista no instrumento, deve ser entendida como justa a aplicação de cada caso”.Segundo informações do processo, divulgados pelo site ‘Hora Top TV’, Juju Salimeni havia firmado “instrumento particular de parceria e patrocínio com licença de direito de uso de imagem e outras avenças” com a marca em questão. De acordo com ela, teriam sido cumpridos 22 dos 24 meses do contrato, entendendo que esta condição não poderia ser desconsiderada, “sob pena de se admitir um desequilíbrio contratual e o enriquecimento ilícito”.Em fevereiro, a Justiça de São Paulo decidiu manter a multa, não considerando o valor em questão excessivo. “De fato, a estipulação de multa no valor de R$ 90.000,00 não se revela excessiva em uma relação contratual em que a movimentação mensal é da ordem de R$ 35.000,00 e que se estende por mais de três anos, servindo de aceitável elemento de reforço da vinculação contratual, tanto mais se considerado o objeto da avença e os efeitos mercadológicos nocivos que decorrem da ruptura antecipada decorrente de aliciamento do contratado pela concorrência”, diz um trecho da decisão.A empresa de suplementos contestou o processo movido por Juju Salimeni, entrou com uma reconvenção e teve seus pedidos julgados procedentes. “A multa contratual é devida pela quantia de R$ 90.000,00, corrigida desde a data da denúncia imotivada, com juros a partir da intimação em reconvenção”, concluiu o relator do caso.A influenciadora fitness deverá ser remunerada pelo período de 12 de março de 2019 a 12 de abril, em aproximadamente R$ 40 mil. As partes ainda podem recorrer da decisão.Fonte: Em off