

A viúva de Pelé, Márcia Aoki, se recusou a ser inventariante, pessoa responsável por administrar a herança do jogador. A moça, que vivia mais de 13 anos com o rei, era a primeira na ordem de nomeação legal. Edson Nascimento, filho mais velho do atleta, Edinho, filho do ex-atleta, foi indicado pela família a ocupar o cargo.A decisão foi confirmada pelos advogadas das duas partes, nesta quinta-feira (9), e será avaliada pela Justiça, segundo informações do G1. Edinho já teve o primeiro pedido negado, porém mediante a desistência da madrasta, ele foi apontado, novamente, como inventariante.Por coincidência, a magistrada que negou a sua indicação foi a mesma que o condenou a 33 anos de prisão, 11 anos atrás, por lavagem de dinheiro. Além disso, ela também não autorizou que o processo do inventário seguisse em segredo de Justição, como o herdeiro havia solicitado, sob alegação da notoriedade do pai, com o objetivo de preservar a identidade dos sucessores.Ainda vivo, em testamento, Pelé manifestou a vontade de deixar 30% do seu patrimônio para sua companheira. Se não fosse o documento, Márcia não teria direito aos bens. Os dois estão juntos desde 2010, porém casaram somente em 2016. O jogador morreu em dezembro, aos 82 anos de idade, vítima de insuficiência renal e cardíaca, em decorrência de um câncer no cólon.Filho de Pelé tem pedido negado para ser inventariante do paiEdson Nascimento, o Edinho, filho mais velho de Pelé, teve seu pedido como inventariante do pai negado. A juíza Suzana Pereira da Silva, que indeferiu a solicitação, foi a mesma que condenou o rapaz por lavagem de dinheiro, sob pena de 33 anos de prisão, há 11 anos atrás. Caso ele pudesse exercer a função, seria o responsável listar a herança e os nomes de todos os herdeiros.Segundo informações do portal G1, ela também não autorizou que o processo do inventário corresse em segredo de Justiça, já que o primogênito citou a notoriedade do pai, com objetivo de preservar a identidade dos herdeiros.A magistrada afirmou que o Rei do Futebol era casado e a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, destacou. De acordo com a especialista, o Código de Processo Civil diz que o filho só pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir o cargo.Márcia Aoki, esposa do jogador, recebeu o prazo de 15 dias para manifestar o interesse em ser nomeada inventariante. “No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo”, decidiu Sara Pereira da Silva.Fonte: Em off