Sendo assim, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ é agredida fisicamente ou verbalmente em razão da sua orientação sexual, ela estará resguardada pelo artigo 20 da Lei do Racismo, que torna o crime imprescritível e inafiançávelO governo federal editou um decreto que cria o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+). A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (6/4).Segundo o decreto, o conselho trabalhará na idealização e execução de ações e medidas governamentais para pessoas que integram a comunidade LGBTQIA+.A criação do conselho já havia sido confirmada pelo ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. Para ele, a instalação do Conselho Nacional LGBTQIA+ “é uma das maiores necessidades na construção de políticas públicas efetivas para este segmento da nação. Nesta estrutura, a participação social será essencial para alcançarmos todos com efetividade”.O grupo contará com 19 representantes de organizações da sociedade civil e outros de 19 representantes de ministérios do governo. Os membros ainda serão escolhidos pelas pastas e entidades.O conselho deve trabalhar para as seguintes propostas:propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA+;
promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão;
apoiar campanhas destinadas à promoção e à defesa de direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+;
acompanhar e apresentar recomendações para projetos legislativos que tenham implicações sobre essa comunidade;
receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos das pessoas LGBTQIA+.O decreto também prevê que o órgão possa instituir câmeras técnicas e grupos de trabalho ou estudo, além de elaboração de propostas sobre temas ligados ao assunto.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Fonte: Metrópoles