
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar indenização para um homem que teve o WhatsApp fraudado para aplicação de golpes. A sentença é de R$ 1,5 mil por danos morais.A decisão foi divulgada na terça-feira (4/4). De acordo com a sentença, em posse da identidade da vítima, os criminosos mandaram mensagens para todo o Brasil em agosto de 2021. Os estelionatários ofereciam cartões de créditos a diversas pessoas com finalidade de obter vantagem ilícita.Segundo o relator, “restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas em massa para números de todo o Brasil (…)”.Por fim, o colegiado considerou o fato de o homem utilizar o celular para trabalho e que a inutilização do aparelho reforçou a incidência de danos morais. Além disso, os magistrados consideraram que o descuido com os dados do usuário causou prejuízo à imagem e à honra dele.A reportagem procurou a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp e pelo Facebook. O espaço segue aberto para possíveis posicionamentos.Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no InstagramReceba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre o Distrito Federal por meio do WhatsApp do Metrópoles DF: (61) 9119-8884.Fonte: Metrópoles





