Um advogado do Ceará foi multado em R$ 2.600 depois de protocolar uma petição redigida pelo programa de inteligência artificial ChatGPT. O advogado apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) os argumentos utilizados pelo chatGPT com justificativa para participar do processo como “amicus curiae” (termo jurídico que significa “amigo da Corte”, um interessado que contribui com esclarecimentos para um julgamento). O bacharel não é ligado a nenhuma parte da investigação.O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, decidiu punir o advogado Fábio de Oliveira Ribeiro por sua intervenção no processo, pois considerou sua conduta de má-fé. O profissional tenta ser admitido no processo no qual o tribunal avalia o comportamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral.A petição admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade. Ao avaliar o documento, o ministro afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.“Uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade”, afirmou o ministro.“Causa espécie que o instituto (amicus), que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”.O ministro também afirmou que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição (resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em ações eleitorais). “Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”.Além de aplicar a multa ao advogado, Benedito Gonçalves negou a intervenção como “amicus curiae” e o alertou de que o valor será duplicado em caso de reincidência, o bacharel tem 30 dias para quitar o valor determinado pelo ministro.Fonte: Correio Braziliense