Um idoso, de 75 anos, foi indiciado pela Polícia Civil por abusar da própria neta, de um ano e dez meses, em Taiobeiras, na região Norte de Minas. A investigação foi concluída nessa quinta-feira (27/4).O inquérito foi instaurado em março, depois de um relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social denunciar que a criança era vítima de ações libidinosas praticadas pelo avô paterno. Em abril, o homem foi preso preventivamente e a pequena, encaminhada para um abrigo.De acordo com a Polícia Civil, a criança estava sob guarda do filho do suspeito, que confiou aos pais o cuidado da vítima após a ex-companheira, mãe da recém-nascida, ter manifestado o desejo em doá-la. O avô era responsável por cuidar da menina com a avó, esposa dele.A investigação apontou que o idoso tinha por hábito beijar na boca da criança. Além disso, costumava oferecer o peito dele para a menina “mamar” em seus mamilos. Há, ainda, relato de que ele agredia a vítima usando um chapéu.O suspeito prestou declarações e negou todos os fatos, afirmando que tinha o costume de brincar com a neta, mas não praticava tais atos. Ele ainda contou que foi preso anteriormente, há quase 20 anos, por tentativa de estupro, denunciado por outra neta dele, quando ela era menor.O delegado Guilherme Banterli Moreira, responsável pela investigação, informou que o inquérito mostrou indícios suficientes para indiciar o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável. “O conjunto probatório é robusto o suficiente para comprovação da materialidade e autoria do crime de estupro”.O procedimento foi encaminhado para a Justiça, e o suspeito permanece no sistema prisional.O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.O que é a cultura da pedofilia?Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
Em casos de emergência, ligue 190Fonte: Correio Braziliense