Nesta segunda-feira (15), a modelo e influenciadora digital Emily Garcia deu detalhes da sua relação com o ex-marido Babal Guimarães, que perdeu a guarda do filho, Miguel. A famosa afirmou que é a detentora da guarda do filho enquanto o irmão de Carlinhos Maia apenas receberá a criança nos finais de semana. “A guarda será somente minha”, garantiu a influenciadoraEmily explicou em um pequeno texto como o processo funciona perante à justiça: “Geralmente a guarda é compartilhada podendo assim o filho ir até o local onde o pai mora passar férias. Porém, no meu caso, como houve agressão em frente a criança e outros N motivos, a guarda será somente minha. Ele terá apenas direito de visitar de 15 em 15 dias. Acompanhado de supervisão de uma pessoa de confiança, no local onde a criança mora”, explicou a influencer ao Gossip do Dia, no Instagram.“É válido destacar que, em que tese, a guarda compartilhada seja regra no ordenamento jurídico brasileiro. Na situação telada, em razão da ausência de convivência harmônica entre os genitores, tal modalidade fica inviabilizada ao menos neste momento. Ainda, se não bastasse a situação de conflito entre os genitores. um reside em cidade distante de outra região do país, e a criança tem tenra idade, apresentando grande dependência materna, salvo prova em contrário. Isto posto, defiro a guarda e responsabilidade provisória do menor em favor da autora”.Babal Guimarães perde guarda do filho
“Todavia, em que pese não fazer parte do pedido inicial, mas visando o melhor interesse da criança, e a necessidade de convivência com o pai, por ora, para que não se quebrem os vínculos, e considerando a tenra idade do menor, bem como o fato de que o réu mora em cidade distante, de outra região do Pais, estabeleço o direito de convivência do réu com o filho menor das partes em finais de semanas alternados”, encerrou.Emily detalhou como as visitas feitas por Babal Guimarães devem acontecer após a decisão: “O pai deverá ser assistido por cuidadora de crianças, ou por parente com aptidão para o cuidado. Caso não tenha condições de exercer a convivência sozinho, ao menor enquanto a criança quena, já que ao que se vê dos autos, tem possibilidade econômica para garantir tal assistência”, concluiu a influenciadora.Uma representação jurídica reiterou o caso de Emily Garcia, afirmando que uma vítima de violência doméstica não pode ter guarda compartilhada com seu agressor. Como é o caso de Emily Garcia e Babal Guimarães. “A decisão está correta! Não existe guarda compartilhada entre uma vítima de violência doméstica e seu agressor. Decidir ao contrário, é permitir a continuidade de uma violência. E tem mais… não existe essa foi ‘um péssimo marido’ mas é um ‘bom pai’. Caráter não faz distinção”, disse Ana Clara Figueiredo.Fonte: Em off