As embalagens dos alimentos integrais à venda nos supermercados estão passando por alterações ao longo dos próximos dias. Novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entraram em vigor, em abril, para pães, torradas e biscoitos e estão começando a ser implementadas.Anteriormente, no Brasil, não havia uma legislação específica que definisse aquilo que é considerado um alimento integral. No entanto, a partir de agora é necessário que um produto tenha pelo menos 30% de ingredientes integrais para que possa ser rotulado como tal. Além disso, a porcentagem precisa aparecer em destaque na embalagem.As regras, entretanto, não se aplicam a ingredientes como farinhas integrais e a produtos feitos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral. O nutricionista Isaac Nunes, que atende em Brasília, explica que os alimentos integrais são mais recomendados, em geral, porque contém mais fibras e promovem saciedade.“Eles possuem mais fibras que ajudam a controlar fome, melhoram o funcionamento do intestino, ajudam na perda de peso, possuem mais vitaminas, minerais e nutrientes quando comparados aos normais”, explica Nunes.As regras
A resolução foi divulgada em 1º de setembro de 2022, porém a Anvisa concedeu um prazo para que as marcas se ajustassem. Até 22 de abril deste ano, os produtos ainda podiam ser fabricados sem atender aos novos requisitos, e esses poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.No caso específico de massas, como espaguete ou penne, que são feitas de farinha, o prazo final está estabelecido apenas para 2024. O consumidor, portanto, ainda vai encontrar produtos com os dois tipos de rotulagem no mercado.Determinação
Para determinar se um produto pode ser considerado integral, é necessário verificar os ingredientes contidos nele. A Anvisa, então, iniciou a resolução distinguindo entre ingredientes integrais e refinados.De maneira geral, os cereais integrais são aqueles que não passaram pelo processo de refinamento, o que preserva assim a casca e a maior parte das fibras, vitaminas e minerais. Para as novas regras, apenas os produtos que possuírem no mínimo 30% de ingredientes integrais serão classificados como integrais.Além disso, é exigido que a quantidade total de ingredientes integrais em um alimento seja sempre maior que a de ingredientes refinados.A resolução também aborda a composição de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição antes do consumo, como achocolatados ou misturas para preparo de bolos. Nesses casos, as novas regras devem ser cumpridas considerando a composição do produto pronto para consumo.Infrações
A nova regulamentação estipula ainda que os produtos que exibirem a palavra “integral” na embalagem devem informar a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.No caso de produtos líquidos, a palavra “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”. Assim como na primeira regra, no caso de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, essa porcentagem deve ser calculada considerando o produto pronto para consumo.Segundo a Anvisa, os rótulos de alimentos que não atenderem aos requisitos não podem conter palavras, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.O não cumprimento da resolução da Anvisa constitui uma infração sanitária. Portanto, as marcas que não se adequarem às novas regras podem ser penalizadas com advertências, multas, interdição de produtos e até cancelamento de alvará.Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.Já leu todas as notas e reportagens de Saúde hoje? Clique aqui.Fonte: Metrópoles