O anúncio do desconto de 1% no salário dos servidores do Distrito Federal, de categorias vinculadas ao Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), provocou uma grande polêmica nesta semana.
Depois da corrida de centenas de funcionários públicos à sede do sindicato para desautorizar a cobrança da contribuição assistencial, o desconto foi suspenso nessa terça-feira (10/10). O Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu um parecer, no mesmo dia, segundo o qual não há respaldo jurídico para aplicação do desconto de 1% em favor do sindicato.
Mas, afinal, o sindicato pode ou não fazer essa cobrança de 1% do salário dos empregados? Da forma como foi aprovada, a cobrança seria indevida.
Sindicato
Primeiro porque a contribuição assistencial é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e a maioria dos servidores do GDF não são submetidos a essas normas. A exceção são as autarquias. O Sindser representa algumas categorias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), por exemplo, que são autarquias da capital federal.
Outro problema da contribuição polêmica é a forma como foi aprovada, por meio de assembleia-geral do Sindser, no último dia 3 de outubro.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a cobrança da contribuição assistencial, mas desde que fosse instituída por meio de acordo ou convenção coletivos, o que não teria sido feito pelo sindicato do DF.
O diretor do Sindser, André Luiz, disse que não enxergou ilegalidades na medida. “A jurisprudência dentro do STF ainda está muito vaga. Infelizmente, a decisão do STF deixou um vácuo que os sindicatos tentaram ocupar. Mas resolvemos suspender (a cobrança) para pensar numa melhor forma e aguardar a orientação da CUT e do jurídico do sindicato”.
Fonte: Metrópoles