Saiba como faltas podem afetar o período de férias dos trabalhadores

29 de agosto de 2024


As férias remuneradas dos trabalhadores com vínculo formal de trabalho, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são garantidas. O descanso remunerado obedece regras específicas e é um direito do trabalhador formal.

Atualmente, a lei responsável pela regulação das férias prevê que o benefício pode ser concedido após 12 meses de trabalho em uma única empresa. Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados.

Porém, você sabia que esse total pode ser diminuído de acordo com o número de faltas do trabalho?

Veja como as faltas podem afetar as férias:

Para o trabalhador que teve até cinco faltas no período de 12 meses, estarão disponíveis 30 dias de descanso;
Já para o que somou entre seis e 14 vezes no ano, o período de descanso será diminuído para 24 dias de férias;
Caso o trabalhador tenha o registro de 15 a 23 dias de faltas, o período de descanso remunerado será reduzido para 18 dias;
Com 24 a 32 faltas, as férias serão de, no máximo, 12 dias remunerados;
O benefício das férias pode ser desfrutado após 12 meses consecutivos;
Caso chegue a dois anos, ele entrará no “período concessivo”, neste caso, será responsabilidade do empregador a definição de quanto as férias serão concedidas;
A legislação permite que uma negociação seja realizada para atender as vontades do trabalhador;
Atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos, no entanto, um deles precisará ter, no mínimo, 14 dias;
Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 5 dias;
O formato traz maior flexibilidade para que o trabalhador planeje os momentos de descanso.

Fonte: Metrópoles