O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) nesta quinta-feira (9/1) que dá direito à indenização de R$ 60 mil reais a bebês e crianças que tenham deficiência causada pelo zika vírus durante a gestação.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se aplica a nascidos de 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no DOU. Ela precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar permanente. O prazo para a aprovação do texto é de 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período.
Segundo o documento publicado, a parcela de R$ 60 mil deverá ser paga em parcela única aos beneficiários. Só tem direito ao valor crianças que tenham deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
O governo estabeleceu que as despesas que vão custear esta medida estão dentro do plano orçamentário de “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. Além disso, ficou estabelecido pelo texto que o pagamento das indenizações ficará restrito ao exercício de 2025.