Neuza Fernandes de Souza (foto em destaque), 66 anos, atravessava uma avenida na QN 10 d0 Riacho Fundo II quando foi atropelada por um carro, na noite dessa quarta-feira (23/7). Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente.
Conhecida como irmã Neuza, a mulher foi encontrada pelos socorristas inconsciente no chão. Eles constataram que ela apresentava quadro de parada cardiorrespiratória e tentaram reanimá-la.
Contudo, a pedestre não resistiu e teve a morte confirmada. O velório da vítima será realizado nesta sexta-feira (25/7), no Cemitério Campo da Esperança de Taguatinga, às 13h30, no Templo Ecumênico.
Por meio de publicações nas redes sociais, familiares e amigos da mulher lamentaram o ocorrido. “Uma perda muito grande para todos nós. Ela era um ser de luz, sempre alegre, animada e disposta, além de uma excelente mãe e fiel a Deus”, homenageou uma amiga.
A mulher também foi reconhecida por ser frequentadora da igreja Assembleia de Deus no Riacho Fundo II. “Irmã Neuza sempre será lembrada por sua fé, e dedicação a obra de Deus”, destacou outra conhecida.
Em uma postagem, uma internauta chegou a comentar que o motorista do carro que atingiu Neuza dirigia em alta velocidade.
“Na real, eu estava na hora que aconteceu, ele [motorista] estava em alta velocidade. A senhorinha ia passar, voltou para trás, tipo se recuando, e tentou atravessar, mas na hora o carro veio, e arremessou ela”, contou.
O condutor do veículo, de 53 anos, envolvido no atropelamento permaneceu no local da ocorrência. Ele não precisou ser levado ao hospital
Teste de alcoolemia
O homem relatou que dirigia em velocidade aproximada de 50 km/h pela Quadra 14 do Riacho Fundo II. Segundo ele, ao trafegar pela via situada em frente ao restaurante comunitário da região, havia um veículo à sua frente, o que dificultou a visibilidade.
O motorista alegou que, por conta dessa limitação de visão, não conseguiu visualizar Neuza, que se encontrava atravessando a via.
O teste de alcoolemia realizado no condutor do veículo apresentou resultado de 0,21 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite 0,3 mg/l.
Após análise do caso, a autoridade policial determinou o registro da ocorrência, considerando que não se tratava de uma situação de flagrante por embriaguez ao volante.
Acionada, a perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) vai avaliar a possível causa e a dinâmica do acidente. O caso é investigado pela 29ª Delegacia de Polícia.