Um condomínio situado no Setor Hoteleiro Norte, região central de Brasília, foi condenado a indenizar duas mulheres que ficaram presas por uma hora e meia em um elevador do prédio.
As autoras da ação ficaram presas no elevador sem comunicação adequada, visto que o interfone estava inoperante, e foram liberadas após significativa demora, mesmo tendo acionado o técnico especialista na manutenção da máquina e o Corpo de Bombeiros.
O condomínio, em defesa, alegou não ter culpa específica pelo ocorrido e solicitou redução do valor fixado para indenização
O colegiado responsável pela análise do caso ressaltou que a manutenção do elevador é obrigação do condomínio, por ser bem comum do edifício, e que a demora no socorro, somada à falha no interfone, configurou conduta negligente.
A soma dos fatores caracterizou dano moral, que deu direito ao pagamento de R$ 3 mil para cada envolvida.
“A violação à integridade psíquica das recorridas que ficaram por uma hora e trinta minutos presas no elevador aguardando a chegada do técnico, sentadas no chão, sem ventilação e sem água, conforme consta em fotos juntadas na inicial, ultrapassa a esfera dos eventos cotidianos e denota potencial de malferir direito da personalidade”, afirmou o colegiado.





